Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
REU: MARIA LUSINETE PEREIRA WANDERLEY DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0806046-69.2023.8.20.5001 Vistos etc. Através da petição de ID nº 176553855 a parte autora requereu a citação da parte ré pela via editalícia, por se encontrar ela em local ignorado ou incerto. É cediço que a citação ficta é uma exceção no Direito Brasileiro, uma vez que somente deve ser utilizada quando restarem frustradas todas as tentativas de localização da parte demandada. Tendo em mira que, no presente caso, já foram promovidas consultas nos sistemas INFOJUD (ID nº 136510681), PJe (ID nº 136535685), SIEL (ID nº 136538149) e SERASAJUD (ID nº 137103100) com vista à identificação de novos endereços da requerida e considerando que todos os endereços informados pela parte demandante e obtidos nos sistemas informatizados já foram esgotados sem a efetiva citação da demandada, tem-se que está permitida a citação por edital. Por oportuno, esclareça-se que não se reputa conveniente a pesquisa via sistemas SISBAJUD (Banco Central do Brasil) e RENAJUD (Detran), tampouco a expedição de ofícios às operadoras de telefonia e às concessionárias de serviço público, pois tais diligências têm apresentado resultados desatualizados, mostrando-se inócuas para a localização da parte ré. Assim, determino a citação da parte requerida pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital. Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, providenciar e comprovar nos autos o pagamento das custas da publicação do edital de citação no Diário da Justiça Eletrônico – DJe, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) por cada folha A4 (art. 5º, §3º, da Lei nº 9.278, de 30/12/2009 c/c Tabela VII do Anexo I da Portaria da Presidência nº 1984, de 30/12/2022). Ato contínuo, a Secretaria providencie a publicação do referido edital citatório na rede mundial de computadores, no DJe e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, certificando tais procedimentos, na forma do art. 257, inciso II, do CPC. O edital deverá conter as advertências do art. 257, inciso IV, e do art. 344, ambos do CPC. Citada a parte demandada por edital e não comparecendo para oferecer resposta, em atenção ao disposto nos arts. 72, inciso II, e 186 do CPC, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como curadora da ré ausente e apresentar defesa no prazo legal. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica. Transcorrido o mencionado prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que se pronunciem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento. Na hipótese de haver requerimento de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para saneamento. Doutra banda, ocorrendo inércia das partes ou de pedido de julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos para sentença. A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. NATAL/RN, 18 de maio de 2026. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)