Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807355-48.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: S. E. D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME
EXECUTADO: ANDERSON DE OLIVEIRA ARAUJO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme termo acostado aos autos (ID 158996117), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Intimem-se as partes, para ciência, inclusive sobre a ordem de interrupção e desbloqueio protocoladas nesta data junto ao sistema SISBAJUD, conforme telas anexas. Considerando que as ordens protocoladas junto ao sistema SISBAJUD podem demorar aproximadamente 72 horas para serem cumpridas, em caso de novo bloqueio, deve a parte informar a este Juízo, para fins de novo desbloqueio. Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95. Em seguida, acompanhe a finalização do processamento da série no SISBAJUD desbloqueando eventuais valores. Cumpridas as diligências, arquive-se. Natal/RN, 29 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito