Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800948-94.2024.8.20.5122.
AUTOR: CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA - RN10391, LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA - RN15150 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE MARTINS Endereço: RUA DR JOAQUIM INÁCIO, 102, CENTRO, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Advogado do(a)
REU: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - RN0005921A DESPACHO 1. À secretaria, para certificar o trânsito em julgado. Após, constituído o título executivo judicial, o feito deve prosseguir na forma do cumprimento de sentença, a requerimento do(a) exequente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins Endereço: Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, Tel: (84) 3673 9784 NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] PARTE PROMOVENTE: Nome: TM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA Endereço: VEREADOR JOSE LEITE, 158, LETRA A, ILHA DE SANTA LUZIA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-031 Advogados do(a) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado. Evolua-se a classe processual no sistema PJe para “cumprimento de sentença da Fazenda Pública”. 1.1 Advirta-se que se houver obrigação de fazer, deverá a parte autora promover primeiramente o cumprimento da obrigação de fazer, para depois de cumprida identificar o saldo devido a título de obrigação de pagar. 1.2. Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente, arquivem-se os autos, considerando que o silêncio da demandante importa em tácito cumprimento das obrigações em que foi condenada a parte demandada. 2. Após, INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, NCPC). Certifique-se o (des) atendimento ao prazo, vindo-me conclusos em seguida. 3. Se a Fazenda Pública intimada não apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, retornem os autos conclusos para decisão. 4. Apresentada impugnação, manifeste-se a parte autora em 15 dias, fazendo-me conclusos os autos. Cumpra-se. Expedientes de praxe. MARTINS/RN, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 84.219,30 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício.