Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA
EXECUTADO: NORTE RENT A CAR EIRELI DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0856204-70.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Bradesco Administradora de Consócios Ltda em desfavor de NORTE RENT A CAR EIRELI. Em petição de ID 170949731, a parte exequente requer a inclusão de ALLAN RICHARD SILVA DO NASCIMENTO, CPF nº 701.000.284-38, no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que a pessoa jurídica executada foi baixada por liquidação voluntária, indicando, ainda, endereço para citação já anteriormente diligenciado sem êxito. É o relatório. Decido. Por ora, postergo a análise do pedido de redirecionamento da execução, porquanto não há nos autos elementos suficientes que evidenciem a vinculação da pessoa natural indicada à administração, representação ou sucessão patrimonial da pessoa jurídica executada. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação apta a demonstrar a legitimidade da pessoa indicada para figurar no polo passivo da presente execução, especialmente quanto à relação diretiva com a executada, bem como promova a indicação de endereço atualizado para citação que ainda não tenha sido objeto de diligência infrutífera. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 14:09
Mero expediente
06/05/2026, 11:00
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:03
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:16
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:16
Publicação
13/10/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:02
Publicação
13/10/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA
EXECUTADO: NORTE RENT A CAR EIRELI DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0856204-70.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Bradesco Administradora de Consócios Ltda em desfavor de NORTE RENT A CAR EIRELI. Feito ajuizado em 27/11/2019 como Ação de Busca e Apreensão. Frustradas as tentativas de apreensão, o feito foi convertido em ação de Execução de Título Extrajudicial, em 29/08/2023, decisão ID 106027766. Redistribuição dos autos, ID 125902436, em 15/07/2024. Após diversas tentativas frustradas de citação da devedora, o credor postulou o arresto online em face da executada, ID 154476015. É o relatório. Decido. A executada não foi citada, não encontrada nos endereços diligenciados até então, autorizada a aplicação do art. 830 do CPC, arresto executivo. Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal - situação cadastral do CNPJ, constata-se que a pessoa jurídica NORTE RENT A CAR EIRELI executada se encontra baixada por liquidação voluntária, após o ajuizamento da presente ação, conforme se vê na reprodução abaixo: Nesse sentido, não há que se falar em citação de empresa extinta, pois não mais ostenta capacidade jurídica.
Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de arresto online. Intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a perda superveniente da capacidade jurídica da devedora, requerendo o que entender de direito. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA
EXECUTADO: NORTE RENT A CAR EIRELI DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0856204-70.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Bradesco Administradora de Consócios Ltda em desfavor de NORTE RENT A CAR EIRELI. Feito ajuizado em 27/11/2019 como Ação de Busca e Apreensão. Frustradas as tentativas de apreensão, o feito foi convertido em ação de Execução de Título Extrajudicial, em 29/08/2023, decisão ID 106027766. Redistribuição dos autos, ID 125902436, em 15/07/2024. Após diversas tentativas frustradas de citação da devedora, o credor postulou o arresto online em face da executada, ID 154476015. É o relatório. Decido. A executada não foi citada, não encontrada nos endereços diligenciados até então, autorizada a aplicação do art. 830 do CPC, arresto executivo. Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal - situação cadastral do CNPJ, constata-se que a pessoa jurídica NORTE RENT A CAR EIRELI executada se encontra baixada por liquidação voluntária, após o ajuizamento da presente ação, conforme se vê na reprodução abaixo: Nesse sentido, não há que se falar em citação de empresa extinta, pois não mais ostenta capacidade jurídica.
Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de arresto online. Intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a perda superveniente da capacidade jurídica da devedora, requerendo o que entender de direito. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA
EXECUTADO: NORTE RENT A CAR EIRELI DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0856204-70.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Bradesco Administradora de Consócios Ltda em desfavor de NORTE RENT A CAR EIRELI. Feito ajuizado em 27/11/2019 como Ação de Busca e Apreensão. Frustradas as tentativas de apreensão, o feito foi convertido em ação de Execução de Título Extrajudicial, em 29/08/2023, decisão ID 106027766. Redistribuição dos autos, ID 125902436, em 15/07/2024. Após diversas tentativas frustradas de citação da devedora, o credor postulou o arresto online em face da executada, ID 154476015. É o relatório. Decido. A executada não foi citada, não encontrada nos endereços diligenciados até então, autorizada a aplicação do art. 830 do CPC, arresto executivo. Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal - situação cadastral do CNPJ, constata-se que a pessoa jurídica NORTE RENT A CAR EIRELI executada se encontra baixada por liquidação voluntária, após o ajuizamento da presente ação, conforme se vê na reprodução abaixo: Nesse sentido, não há que se falar em citação de empresa extinta, pois não mais ostenta capacidade jurídica.
Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de arresto online. Intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a perda superveniente da capacidade jurídica da devedora, requerendo o que entender de direito. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:12
Outras Decisões
02/10/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 12:35
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:10
Publicação
02/06/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA
EXECUTADO: NORTE RENT A CAR EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 152355071), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução. NATAL/RN, 29 de maio de 2025 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0856204-70.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 11:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2025, 01:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:54
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:01
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:58
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:33
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:29
Publicação
04/02/2025, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 05:57
Publicação
04/02/2025, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA
EXECUTADO: NORTE RENT A CAR EIRELI DECISÃO Mais uma vez a credora indica para diligência citatória idêntico endereço outrora diligenciado, qual seja, "AV. PERIMETRAL SUL, Nº117, CIDADE DA ESPERANÇA", que, diga-se de passagem, é a sede do Detran/RN, certidão do OJ no ID. 82802531.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0856204-70.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 132855029. Intime-se a credora, por seu advogado, para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA
EXECUTADO: NORTE RENT A CAR EIRELI DECISÃO Mais uma vez a credora indica para diligência citatória idêntico endereço outrora diligenciado, qual seja, "AV. PERIMETRAL SUL, Nº117, CIDADE DA ESPERANÇA", que, diga-se de passagem, é a sede do Detran/RN, certidão do OJ no ID. 82802531.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0856204-70.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 132855029. Intime-se a credora, por seu advogado, para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:18
Outras Decisões
31/01/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:23
Decurso de Prazo
13/08/2024, 05:53
Decurso de Prazo
02/08/2024, 03:39
Decurso de Prazo
02/08/2024, 03:02
Decurso de Prazo
02/08/2024, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 19:48
Outras Decisões
16/07/2024, 08:30
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 15:13
Redistribuição (incompetência; sorteio)
15/07/2024, 13:45
Retificação de Classe Processual
15/07/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 13:43
Incompetência
15/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
28/02/2024, 19:07
Decurso de Prazo
16/02/2024, 07:41
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:44
Ato ordinatório
22/01/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
03/01/2024, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 06:53
Evolução da Classe Processual
29/08/2023, 12:30
Outras Decisões
29/08/2023, 11:28
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:06
Decurso de Prazo
27/06/2023, 05:36
Decurso de Prazo
27/06/2023, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:47
Ato ordinatório
01/06/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 09:40
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:34
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:34
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:00
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:00
Decurso de Prazo
20/08/2022, 01:16
Decurso de Prazo
20/08/2022, 01:13
Documento (Certidão)
18/08/2022, 14:40
Expedição de documento (Carta precatória)
17/08/2022, 14:56
Publicação
08/08/2022, 10:39
Ato ordinatório
02/08/2022, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0856204-70.2019.8.20.5001.
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA
RÉU: NORTE RENT A CAR EIRELI DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro o pedido de ID.85678421. Incumbe à parte autora diligenciar a busca pelo endereço atualizado da parte ré. Este juízo realiza busca apenas junto aos órgãos que possuem convênio com o Poder Judiciário, através dos sistemas como BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, o que já foi feito. Sendo assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da ré, sob pena de extinção. P.I. NATAL/RN, 27 de julho de 2022. MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 11:09
Mero expediente
27/07/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 13:58
Publicação
21/07/2022, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 06:57
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0856204-70.2019.8.20.5001.
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA
RÉU: NORTE RENT A CAR EIRELI DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Defiro o pedido de ID. 83398369. Nos termos do artigo 782, §3º do Código do Processo Civil, determino a inclusão do nome do executado nos cadastros do SPC e SERASA em razão da dívida objeto da presente demanda. Oficie-se para cumprimento. Realizada as consultas nos sistemas, infojud, renajud e sisbajud, obteve-se endereço já diligenciado sem sucesso, conforme telas em anexo. Deixo de proceder à consulta ao sistema Siel, tendo em vista que este juízo está temporariamente sem acesso ao referido sistema. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do réu. NATAL/RN, 18 de julho de 2022. MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)