Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: J D DE LUCENA - ME e outros] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0101487-15.2014.8.20.0123 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Advogado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA, JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WILSON SALES BELCHIOR]
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, nos moldes da Carta de Arrematação de id 138549407. Intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, da petição de id 180268440. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 26 de março de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:20
Mero expediente
30/03/2026, 19:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 16:38
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:13
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 10:01
Publicação
19/12/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0101487-15.2014.8.20.0123.
Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: EXECUTADO: J D DE LUCENA - ME, ALAN DANY DA SILVA D E S P A C H O De acordo com a Decisão de ID. 155360521,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0101487-15.2014.8.20.0123 Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte arrematante, por seu advogado, para adimplir as parcelas da arrematação, conforme guia em anexo, sob pena de desfazimento do ato. NATAL/RN, 01 de dezembro de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: J D DE LUCENA - ME e outros] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0101487-15.2014.8.20.0123 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Advogado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA, JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WILSON SALES BELCHIOR]
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, nos moldes da Carta de Arrematação de id 138549407. Intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, da petição de id 180268440. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 26 de março de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:20
Mero expediente
30/03/2026, 19:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 16:38
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:13
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 10:01
Publicação
19/12/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0101487-15.2014.8.20.0123.
Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: EXECUTADO: J D DE LUCENA - ME, ALAN DANY DA SILVA D E S P A C H O De acordo com a Decisão de ID. 155360521,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0101487-15.2014.8.20.0123 Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte arrematante, por seu advogado, para adimplir as parcelas da arrematação, conforme guia em anexo, sob pena de desfazimento do ato. NATAL/RN, 01 de dezembro de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 13:21
Mero expediente
08/12/2025, 22:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:42
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:17
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 14:31
Publicação
10/07/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR e Outros
Executado: J D DE LUCENA - ME e outros Advogado: D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0101487-15.2014.8.20.0123
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, nos moldes da Carta de Arrematação de id 138549407. A parte arrematante, em petição de id 154196400, reclama da ausência de informações acerca do pagamento das parcelas da arrematação. Decido. Habilite-se a parte arrematante, na qualidade de Terceiro Interessado. Tendo em vista a ausência de irregularidade nos presentes autos, verifico que não assiste razão à parte arrematante quanto inadimplência da arrematação, sobretudo em relação à inércia da secretaria. Por tal razão, determino a intimação da parte arrematante para adimplir a arrematação, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação das penalidades contidas na Carta de Arrematação. Após, à conclusão. P.I.C Natal, 23 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 09:18
Publicação
03/07/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR e Outros
Executado: J D DE LUCENA - ME e outros Advogado: D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0101487-15.2014.8.20.0123
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, nos moldes da Carta de Arrematação de id 138549407. A parte arrematante, em petição de id 154196400, reclama da ausência de informações acerca do pagamento das parcelas da arrematação. Decido. Habilite-se a parte arrematante, na qualidade de Terceiro Interessado. Tendo em vista a ausência de irregularidade nos presentes autos, verifico que não assiste razão à parte arrematante quanto inadimplência da arrematação, sobretudo em relação à inércia da secretaria. Por tal razão, determino a intimação da parte arrematante para adimplir a arrematação, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação das penalidades contidas na Carta de Arrematação. Após, à conclusão. P.I.C Natal, 23 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:28
Outras Decisões
23/06/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 20:32
Publicação
02/06/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: J D DE LUCENA - ME e outros Advogado: O Doutor Ricardo Augusto de Medeiros Moura, Juiz de Direito da Central de Avaliação e Arrematação desta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc. MANDA ao Senhor Oficial de Justiça, a quem este for apresentado, em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos supra caracterizados, que proceda a IMISSÃO DE POSSE, em dez dias, em favor de JESSICA DOMINGOS DE LUCENA, CPF nº 017.511.184-79, TEL n° (84) 99964-8931, do imóvel abaixo descrito. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Terreno medindo 16,00 metros de frente por 20,00 metros de fundo, situado à Rua Inácio Soares Barbosa, nº 816 (vizinho à loja de Jerri), Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, limitando-se ao NORTE E LESTE, com imóveis de Magno Luiz Damasceno; ao SUL, com imóvel de Jerri Adriano Lucena; e ao OESTE com o perfilamento da Rua Inácio Soares Barbosa de matrícula nº 2.484. Deverá o OFICIAL DE JUSTIÇA lavrar o competente Auto de Imissão de Posse. Solicite-se REFORÇO POLICIAL, se necessário, para cumprimento do presente mandado, inclusive com arrombamento judicial. Cumpra-se na forma de lei. Natal, 20 de janeiro de 2025. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE Processo nº 0101487-15.2014.8.20.0123 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exeqüente: [Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA, JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WILSON SALES BELCHIOR
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:23
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:01
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:18
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 08:34
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2025, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 22:35
Documento (Certidão)
12/12/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:23
Publicação
22/11/2024, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA, JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WILSON SALES BELCHIOR
Executado: J D DE LUCENA - ME e outros Advogado: D E C I S Ã O Visto em correição. Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0101487-15.2014.8.20.0123
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, nos termos do Auto de Arrematação de id 132063307. Ante a ausência de impugnação à referida arrematação, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante, qualificada nos autos. Cumpre registrar, que a responsabilidade do arrematante em relação a débitos do imóvel arrematado, tanto a IPTU quanto à taxa condominial, será a partir da imissão de posse do bem. Intime-se a parte exequente para requerimentos necessários, em dez dias. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal, 4 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:49
Outras Decisões
04/11/2024, 23:25
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 10:19
Documento (Certidão)
25/09/2024, 10:23
Documento (Certidão)
24/09/2024, 10:58
Documento (Certidão)
24/09/2024, 10:52
Decurso de Prazo
13/09/2024, 03:10
Decurso de Prazo
10/09/2024, 12:47
Decurso de Prazo
10/09/2024, 12:14
Decurso de Prazo
10/09/2024, 12:14
Decurso de Prazo
10/09/2024, 12:13
Decurso de Prazo
10/09/2024, 11:37
Decurso de Prazo
10/09/2024, 11:20
Decurso de Prazo
10/09/2024, 11:20
Decurso de Prazo
10/09/2024, 11:19
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 18:07
Decurso de Prazo
30/08/2024, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 09:43
Outras Decisões
22/08/2024, 06:22
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 12:47
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2024, 13:03
Mero expediente
04/12/2023, 22:57
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 19:47
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 09:13
Documento (Certidão)
19/09/2022, 13:15
Publicação
16/09/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 02:22
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado:Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA, JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA, SERVIO TULIO DE BARCELOS
Executado: J D DE LUCENA - ME e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: THIAGO ALBUQUERQUE BARBOSA DE SÁ D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036/9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0101487-15.2014.8.20.0123
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e avaliado nos autos. Foi aprazado leilão judicial para o dia 14 de setembro de 2022. O Advogado da parte executada requer a renuncia de seus poderes nos autos (id ). Decido. Tendo em vista que o pedido de renúncia de mandado formulado pelo advogado da parte executada, não está em conformidade com o artigo 112, caput, do CPC, indefiro o pedido. Assim, tenho as partes como regularmente intimadas do leilão (art. 889, do CPC). Aguarde-se a realização do leilão. P.I Natal, 13 de setembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito