Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800315-32.2019.8.20.5131.
AUTOR: ANTONIO LOPES SOBRINHO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Cumprimento de Sentença pleiteado com o fim de ser adimplido valor determinado na sentença. A parte executada, voluntariamente, comprovou o pagamento da obrigação, conforme consta no Id. 157223810. A parte autora acostou petição requerendo a expedição de dois alvarás, um para si mesma e outro em relação aos honorários contratuais. É o relato. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos de cumprimento de sentença em que, voluntariamente, a parte ré adimpliu o que era devido à parte autora. O pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença. In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, restando devidamente comprovada nos autos através da petição de Id. 157223810. Em relação ao pedido de expedição de alvará no que concerne aos honorários contratuais, verifica-se, ao examinar os autos, que a parte autora juntou o respectivo contrato de honorários, constante no Id. 157314660. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. DETERMINO que proceda a secretaria com a confecção do alvará, via sistema PJE, em nome da parte autora/exequente (a fim de que a mesmo possa levantar os valores diretamente junto ao Banco do Brasil) no valor de R$13.268,16 (treze mil duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). Após, expeça-se o segundo alvará referente aos honorários contratuais e sucumbenciais, em nome do patrono (PAULO ALBERTO SOBRINHO - BANCO: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0036-1, CONTA CORRENTE: 70306-0 - CPF Nº 073.849.824-64) no valor de R$7.581,78 (sete mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL/RN, data de registro no sistema. MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)