Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Autos nº 0893085-41.2022.8.20.5001. Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Vistos. Diante da ausência de juntada da decisões homologatórias do(s) pedido(s) de desistência no(s) cumprimento(s) de sentença mencionado(s) no despacho retro, SUSPENDO o processo pelo prazo de 12 (doze) meses. Registre-se que, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial. Decorrido o prazo acima estabelecido ou se as decisões homologatórias foram colacionadas, conclusos. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)