Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: MONIKELLY BEZERRA MENDES
Executado: MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Valor da causa: R$ 84.901,27 DESPACHO Tendo em vista o certificado no Id n. 177623387, procedo ao preenchimento dos requisitos necessários para a expedição dos requisitórios de pagamento, conforme segue: DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Beneficiário MONIKELLY BEZERRA MENDES Ente devedor MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Valor devido R$ 8.598,30 Natureza do crédito Alimentar Referência do crédito Rendimento de salário (FGTS) Data-base do cálculo Outubro/2023 Retenção de honorários contratuais Sim, 30% em favor do Advogado Leandro Marques da Silva Carmo DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Beneficiário Advogado Leandro Marques da Silva Carmo Ente devedor MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Valor devido R$ 859,83 Natureza do crédito Alimentar Referência do crédito Honorários sucumbenciais devidos à pessoa física Data-base do cálculo Outubro/2023 a) O pagamento dos valores sujeitos à Requisição de Pequeno Valor deverão ser realizados exclusivamente pelo Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor – SISPAG/RPV, conforme determina expressamente o art. 3º, da Portaria nº 399/2019-TJ. b) Em se tratando de valor que supere o teto fixado legalmente para pagamento de RPV pelo ente executado, expeça-se requisição de Precatório, a qual deverá ser realizada diretamente no Sistema de Gerenciamento de Precatórios – SIGPRE, nos termos do art. 1º da Portaria nº 1.255/2014-TJ. c) Uma vez expedida a requisição de pagamento (Precatório e/ou RPV), SUSPENDA-SE o feito até pagamento integral da dívida, devendo o feito ser devidamente etiquetado e encaminhado para a tarefa subsequente; d) Na hipótese das verbas ora homologadas serem requisitadas exclusivamente via RPV, após processamento das requisições, deverá a Secretaria certificar se todos as Requisições e Alvarás foram expedidas/liquidadas e encaminhar os autos conclusos; e) Por fim, torno sem efeito o despacho proferido no Id n. 177664039. Intimações via sistema. Diligências de praxe. Cumpra-se. Mossoró/RN, 27 de abril de 2026. Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA DE MOSSORÓ Processo n. 0805731-85.2021.8.20.5106