Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809836-22.2019.8.20.5124 Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Defiro pedido de dilação de prazo requerido na petição ID 163854985, por 30 (trinta) dias, para que a parte junte aos autos as informações requisitadas. Após a juntada do documento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os requerimentos cabíveis para impulso processual. P.I. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)r/g 1
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809836-22.2019.8.20.5124 Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Defiro pedido de dilação de prazo requerido na petição ID 163854985, por 30 (trinta) dias, para que a parte junte aos autos as informações requisitadas. Após a juntada do documento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os requerimentos cabíveis para impulso processual. P.I. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)r/g 1
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:46
Mero expediente
12/12/2025, 23:10
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 12:49
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:04
Publicação
05/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809836-22.2019.8.20.5124 Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Considerando a mudança de gestão municipal, renove-se a intimação do Município de Parnamirim, por meio da Procuradoria Municipal, via sistema PJe, e da Prefeita de Parnamirim e do Secretário Municipal de Saúde, através de oficial de justiça, para comprovarem nos autos o cumprimento da obrigação de fazer imposta no processo, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g
04/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:09
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 10:21
Publicação
03/06/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809836-22.2019.8.20.5124 Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Considerando a mudança de gestão municipal, renove-se a intimação do Município de Parnamirim, por meio da Procuradoria Municipal, via sistema PJe, e da Prefeita de Parnamirim e do Secretário Municipal de Saúde, através de oficial de justiça, para comprovarem nos autos o cumprimento da obrigação de fazer imposta no processo, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:12
Mero expediente
26/05/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 07:43
Publicação
24/11/2024, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 09:32
Decurso de Prazo
25/10/2024, 10:27
Decurso de Prazo
25/10/2024, 10:05
Decurso de Prazo
25/09/2024, 11:11
Decurso de Prazo
25/09/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 21:23
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 08:05
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2024, 19:12
Mero expediente
02/09/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:18
Mero expediente
15/04/2024, 13:12
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
01/03/2024, 01:07
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809836-22.2019.8.20.5124.
REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MPRN - 04ª PROMOTORIA PARNAMIRIM Intime-se a Fazenda Pública para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo cumprida a obrigação no prazo assinalado, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro (art. 183 do CPC), apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)s
13/11/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809836-22.2019.8.20.5124.
REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MPRN - 04ª PROMOTORIA PARNAMIRIM Intime-se a Fazenda Pública para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo cumprida a obrigação no prazo assinalado, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro (art. 183 do CPC), apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)s