Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PATRICIA BRAGA BEZERRA, K. L. B. F.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAICO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100497-22.2016.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto em desfavor do MUNICÍPIO DE CAICÓ, em que foram expedidos Ofícios Requisitórios em favor dos beneficiários, devidamente validados e encaminhados à Divisão de Precatórios via SIGPRE, conforme ID 187470860. Nesses termos, uma vez validado o instrumento precatório, o presente processo permanecerá suspenso até o efetivo pagamento pela Fazenda Pública, conforme consta no Informativo nº 54 da Secretaria de Gestão Estratégia do TJ-RN.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até a efetiva comprovação do pagamento. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito