Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M W SELF SERVICE LTDA - ME, WELLYNGTON FIRMINO DA ROCHA, MEGG MACEDO THURNER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) Embargado(a), por seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ora opostos, ante as disposições do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. NATAL/RN, 17 de julho de 2026 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0828979-46.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/07/2026, 00:00
Publicação
26/06/2026, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0828979-46.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: M W SELF SERVICE LTDA - ME e outros (2) D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico a petição de Id. 179710913, com pedido de investigação patrimonial da parte executada, no sistema judicial SerpJud. Tendo em vista que as informações constantes do banco de dados do SerpJud, são acessíveis a qualquer cidadão, por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, sem a intervenção do judiciário, bem como a ausência de negativa do órgão competente, quando da concessão do pedido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de investigação patrimonial. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano. P.I.C Natal/RN, 22 de junho de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 08:11
Indeferimento
23/06/2026, 00:06
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 21:59
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:34
Publicação
03/03/2026, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0828979-46.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: M W SELF SERVICE LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução de título extrajudicial, promovida entre as partes em epígrafe. Em petição de Id. 167910484, a parte exequente requer pesquisa de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, visando localizar bens imóveis eventualmente registrados em nome dos executados ou outros dados patrimoniais úteis ao prosseguimento da execução, tendo em vista que as consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper, restaram infrutíferas. Assim, defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema CNIB, para a localização e decretação de indisponibilidade de bens imóveis registrados em nome da parte executada, devendo a secretária realizar as diligências necessárias. Obtendo-se êxito na diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Frustrada a diligência, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, indicar bens a penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. P. I.C. Natal/RN, 15 de janeiro de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0828979-46.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: M W SELF SERVICE LTDA - ME e outros (2) D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico a petição de Id. 179710913, com pedido de investigação patrimonial da parte executada, no sistema judicial SerpJud. Tendo em vista que as informações constantes do banco de dados do SerpJud, são acessíveis a qualquer cidadão, por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, sem a intervenção do judiciário, bem como a ausência de negativa do órgão competente, quando da concessão do pedido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de investigação patrimonial. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano. P.I.C Natal/RN, 22 de junho de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 08:11
Indeferimento
23/06/2026, 00:06
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 21:59
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:34
Publicação
03/03/2026, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0828979-46.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: M W SELF SERVICE LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução de título extrajudicial, promovida entre as partes em epígrafe. Em petição de Id. 167910484, a parte exequente requer pesquisa de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, visando localizar bens imóveis eventualmente registrados em nome dos executados ou outros dados patrimoniais úteis ao prosseguimento da execução, tendo em vista que as consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper, restaram infrutíferas. Assim, defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema CNIB, para a localização e decretação de indisponibilidade de bens imóveis registrados em nome da parte executada, devendo a secretária realizar as diligências necessárias. Obtendo-se êxito na diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Frustrada a diligência, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, indicar bens a penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. P. I.C. Natal/RN, 15 de janeiro de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:42
Documento (Certidão)
27/02/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:54
Publicação
04/02/2026, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0828979-46.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: M W SELF SERVICE LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução de título extrajudicial, promovida entre as partes em epígrafe. Em petição de Id. 167910484, a parte exequente requer pesquisa de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, visando localizar bens imóveis eventualmente registrados em nome dos executados ou outros dados patrimoniais úteis ao prosseguimento da execução, tendo em vista que as consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper, restaram infrutíferas. Assim, defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema CNIB, para a localização e decretação de indisponibilidade de bens imóveis registrados em nome da parte executada, devendo a secretária realizar as diligências necessárias. Obtendo-se êxito na diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Frustrada a diligência, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, indicar bens a penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. P. I.C. Natal/RN, 15 de janeiro de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:24
deferimento
19/01/2026, 21:30
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 18:54
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 09:40
Publicação
15/10/2025, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M W SELF SERVICE LTDA - ME, WELLYNGTON FIRMINO DA ROCHA, MEGG MACEDO THURNER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 166387628 e Num. 166550408, requerendo o que entender de direito. NATAL, 13 de outubro de 2025. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0828979-46.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 08:35
Movimentação processual
13/10/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 14:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2025, 02:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2025, 02:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2025, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:38
Publicação
03/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0828979-46.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: M W SELF SERVICE LTDA - ME e outros (2) D E S P A C H O Chamo o feito à ordem para, exclusivamente, corrigir trecho do despacho de ID 142710153, conforme retificação abaixo: Onde se lê: "Em cumprimento ao art. 10 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 136187517....." Leia-se: "Em cumprimento ao art. 10 do CPC, intime-se a parte executada, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 136187517....." Ratifico, por oportuno, os demais termos do despacho de ID 142710153. P.I.C. Natal/RN, 12 de maio de 2025 CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 23:32
Mero expediente
12/05/2025, 12:49
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 19:17
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:16
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:16
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:16
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:16
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:16
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:15
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:15
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:56
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:56
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:56
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:56
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 12:27
Publicação
17/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0828979-46.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA:
EXECUTADO: M W SELF SERVICE LTDA - ME, WELLYNGTON FIRMINO DA ROCHA, MEGG MACEDO THURNER: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 136187517. Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão. P.I.C. Natal/RN, 12 de fevereiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:08
Mero expediente
12/02/2025, 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 04:22
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 20:49
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M W SELF SERVICE LTDA - ME, WELLYNGTON FIRMINO DA ROCHA, MEGG MACEDO THURNER Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos espelhos das consultas realizadas no âmbito do SNIPER, devendo, em idêntico lapso temporal, indicar bens à penhora ou requerer o que julgar pertinente, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 24 de outubro de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0828979-46.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 19:08
Documento (Informações)
24/10/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:36
Outras Decisões
13/05/2024, 23:58
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:32
Documento (Certidão)
01/11/2023, 14:09
Documento (Certidão)
01/11/2023, 13:49
Documento (Certidão)
01/11/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:12
Decurso de Prazo
28/10/2023, 06:47
Decurso de Prazo
28/10/2023, 06:37
Decurso de Prazo
28/10/2023, 06:35
Decurso de Prazo
28/10/2023, 06:34
Decurso de Prazo
28/10/2023, 01:04
Decurso de Prazo
19/10/2023, 02:43
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:52
Mero expediente
12/10/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 12:36
Documento (Certidão)
11/10/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:20
Ato ordinatório
28/09/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:09
Outras Decisões
08/09/2023, 12:47
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 14:19
Decurso de Prazo
07/10/2022, 18:55
Decurso de Prazo
07/10/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 20:44
Ato ordinatório
05/09/2022, 20:37
Decurso de Prazo
06/07/2022, 18:36
Decurso de Prazo
29/06/2022, 10:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 11:53
Mero expediente
12/04/2022, 22:55
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 16:51
Decurso de Prazo
01/04/2022, 07:00
Decurso de Prazo
01/04/2022, 01:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 16:53
Outras Decisões
08/02/2022, 23:21
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 17:07
Mero expediente
17/12/2021, 00:34
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 21:04
Mero expediente
08/11/2021, 14:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 16:53
Conclusão (para decisão)
11/10/2021, 22:41
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2021, 22:41
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2021, 22:35
Documento (Certidão)
16/09/2021, 14:18
Documento (Certidão)
13/09/2021, 09:09
Decurso de Prazo
01/05/2021, 01:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 20:37
Outras Decisões
12/04/2021, 21:38
Documento (Certidão)
30/03/2021, 20:24
Conclusão (para decisão)
13/10/2020, 17:54
Decurso de Prazo
13/10/2020, 17:53
Decurso de Prazo
26/07/2020, 03:17
Decurso de Prazo
26/07/2020, 03:17
Decurso de Prazo
26/07/2020, 03:17
Decurso de Prazo
26/07/2020, 03:17
Decurso de Prazo
26/07/2020, 03:17
Decurso de Prazo
26/07/2020, 03:17
Decurso de Prazo
26/07/2020, 03:11
Decurso de Prazo
26/07/2020, 03:11
Decurso de Prazo
26/07/2020, 02:42
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2020, 21:18
Mero expediente
22/06/2020, 23:14
Decurso de Prazo
20/06/2020, 06:12
Decurso de Prazo
20/06/2020, 06:12
Decurso de Prazo
20/06/2020, 06:12
Decurso de Prazo
20/06/2020, 06:12
Decurso de Prazo
20/06/2020, 06:11
Decurso de Prazo
20/06/2020, 06:11
Decurso de Prazo
15/06/2020, 02:09
Conclusão (para despacho)
24/05/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2020, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2020, 16:30
Mero expediente
23/03/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
30/12/2019, 14:50
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 14:54
Decurso de Prazo
27/06/2019, 15:36
Decurso de Prazo
27/06/2019, 15:11
Decurso de Prazo
27/06/2019, 15:11
Decurso de Prazo
13/06/2019, 14:18
Decurso de Prazo
11/06/2019, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2019, 14:40
Ato ordinatório
05/06/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2019, 17:10
Mero expediente
22/05/2019, 15:38
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2019, 19:27
Decurso de Prazo
14/05/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 16:06
Decurso de Prazo
09/04/2019, 08:50
Decurso de Prazo
09/04/2019, 08:35
Decurso de Prazo
09/04/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2019, 09:45
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
18/12/2018, 16:42
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
26/10/2018, 00:06
Mero expediente
28/08/2018, 07:19
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 14:00
Decurso de Prazo
26/04/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 08:55
Mero expediente
07/04/2018, 10:43
Conclusão (para decisão)
06/04/2018, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 13:06
Documento (Outros documentos)
06/04/2018, 13:02
Documento (Certidão)
06/04/2018, 08:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 11:41
Outras Decisões
22/03/2018, 08:34
Documento (Certidão)
15/03/2018, 09:07
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2018, 13:16
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
19/12/2017, 00:46
Decurso de Prazo
14/12/2017, 01:08
Mandado (entregue ao destinatário)
22/11/2017, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2017, 13:28
Decurso de Prazo
09/08/2017, 01:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)