Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO FLORENCIO NETO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Certificado o decurso do prazo sem pagamento voluntário do saldo devedor remanescente (ID 180141264) e em consonância com o requerimento já formulado pela parte credora (ID 176192445), incide, de pleno direito, a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o limite do montante inadimplido, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0101155-33.2014.8.20.0128 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada com os encargos ora aplicados, devendo, na mesma oportunidade, indicar bens à penhora ou requerer as medidas constritivas que entender pertinentes para a satisfação do crédito. Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)