Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804601-35.2023.8.20.5124.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: F DE A DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS TERMO DE PENHORA Aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2026, nesta Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, de ordem da Exma. Dra. GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim e eu, Andrea Marina da Silva, analista judiciária, e, observadas as formalidades legais, em cumprimento ao Despacho de ID nº 151482629, em consonância com o art. 845, §1º, do CPC, procedo à penhora dos veículos Placa: QGV4A80, UF:RN, Marca/Modelo: HONDA/WR-V EXL CVT, Ano de fabricação/modelo:2017 /2018; o veículo Placa: HXM1590, UF: RN, Marca/Modelo: GM/S10 2.2 S, Ano de fabricação/modelo:2000 e por fim, o veículo Placa: – PLACA MZB6817, UF: RN, Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES, Ano de fabricação/modelo: 2005, os quais foram impedidos de transferência no sistema RENAJUD, conforme comprovante anexado. Em seguida, encaminho os autos para expedição de mandado de avaliação dos bens, e intimo o executado na forma dos arts. 841 e 847 do CPC, para se manifestar no prazo de 10 dias sobre a supracitada penhora. Do que para constar, lavro o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por mim assinado. Parnamirim/RN, data do sistema. Andrea Marina da Silva Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:39
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:42
Publicação
28/01/2026, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804601-35.2023.8.20.5124.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: F DE A DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a certidão de Id 175226559 e seu(s) anexo(s), bem como o teor do ato judicial de Id 151482629, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no impedimento de transferência e penhora do(s) veículo(s) apontado(s) na consulta ao RENAJUD, e em caso afirmativo, indicar sobre qual(is) veículo(s), além de colacionar aos autos a avaliação de mercado pela Tabela FIPE, bem ainda o valor atualizado do débito. Parnamirim, data do sistema. Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804601-35.2023.8.20.5124.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: F DE A DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a certidão de Id 175226559 e seu(s) anexo(s), bem como o teor do ato judicial de Id 151482629, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no impedimento de transferência e penhora do(s) veículo(s) apontado(s) na consulta ao RENAJUD, e em caso afirmativo, indicar sobre qual(is) veículo(s), além de colacionar aos autos a avaliação de mercado pela Tabela FIPE, bem ainda o valor atualizado do débito. Parnamirim, data do sistema. Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:55
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:53
Documento (Certidão)
23/01/2026, 11:51
Documento (Certidão)
11/12/2025, 15:00
Publicação
28/11/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:55
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804601-35.2023.8.20.5124.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: F DE A DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) e enviado(s) automaticamente ao Banco do Brasil, via sistema SISCONDJ, pelo que procedo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira. Ato contínuo, remeto os autos à(s) fila(s) do(s) sistema(s) judicial(is) RENAJUD, para pesquisas de bens, conforme determinação. Parnamirim/RN, data do sistema. ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:48
Publicação
05/11/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: F DE A DOS SANTOS e outros ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO INTIMO a parte EXEQUENTE, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 05(cinco) dias, fornecer os dados bancários (nome da instituição financeira, nº da agência, nº da conta, tipo da conta(se poupança do BB, indicar variação), CPF/CNPJ e nome do titular), para confecção de alvará eletrônico, via SISCONDJ, sob pena de realização de pesquisa de contas no SISBAJUD ou de expedição de alvará físico tradicional. Parnamirim/RN, 3 de novembro de 2025. ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade/Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0804601-35.2023.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 00:09
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:09
Publicação
15/10/2025, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804601-35.2023.8.20.5124.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: F DE A DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao determinado pelo ato judicial de Id 151482629, INTIMO A PARTE EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), ou não o tendo, pessoalmente, para tomar ciência do bloqueio e transferência do valor de R$ 1.362,44 (um mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) - Ids 166638737 e seguintes-, e, querendo, manifestar-se nos autos (arts. 523 e ss, art. 854, §§ 2° e 3°, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Parnamirim, data da assinatura eletrônica. Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 11:30
Documento (Certidão)
13/10/2025, 11:27
Documento (Certidão)
12/08/2025, 15:15
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:37
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:37
Publicação
03/06/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:27
Publicação
03/06/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804601-35.2023.8.20.5124.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: F DE A DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN² 2ª Vara Cível Número do Parte Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS e F DE A DOS SANTOS. Em petição no Id 139629668, o exequente requereu a adoção de várias medidas na tentativa de localização de bens em nome do executado. É o relato necessário. Decido. Defiro o pedido e DETERMINO nova tentativa de penhora online, pelo sistema SISBAJUD, com o uso da ferramenta “teimosinha”, até o limite do débito indicado no requerimento da execução, acrescido de multa e honorários (arts. 523, 835 e 854 do CPC), devendo a parte exequente apresentar nova planilha do débito, no prazo de 10 (dez) dias, incluindo multa e honorários. Aguarde-se por 48 horas notícia do cumprimento da ordem e, uma vez efetivado o bloqueio, realize-se, desde logo, a transferência dos valores para conta judicial respectiva e intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para ciência e manifestação no prazo de 05 dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); providenciando-se, no prazo de 24 horas, o desbloqueio de eventuais valores excedentes. Nada sendo impugnado, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Encerrados os prazos dos arts. 525 e 854 do CPC, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte autora, que deverá ser intimada para apresentar os seus dados bancários no prazo de 05 dias, caso não conste tal informação nos autos. Formalizada a penhora, o executado deve ser intimado por meio de seu advogado ou, se não houver advogado constituído, pessoalmente. Restando infrutífera a penhora eletrônica de valores ou havendo necessidade de ampliação ou reforço de penhora para garantir a execução do saldo devedor, proceda-se imediatamente à consulta de veículos em nome/posse da executada no sistema RENAJUD, e, em restando exitosa a diligência, proceda-se à(s) penhora(s) do(s) veículo(s) por termo nos autos, no limite do valor executado, incluindo-se a restrição de transferência. Ainda não havendo êxito, promova-se consulta de bens imóveis em nome do executado no INFOJUD-DOI, pelos últimos 2 (dois) anos, intimando-se o exequente para manifestação de interesse, no prazo de 10 dias, acaso localizado algum bem Nada encontrado, proceda-se à busca ao SNIPER. Não sendo encontrados bens para a satisfação integral do débito, a parte executada deve ser intimada para indicá-los no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 847, §2º, do CPC, sob pena de sua omissão implicar em ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC), com a fixação de multa. Com a juntada do mapa de relações da parte devedora, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento e requerer o que entender de direito com vistas à satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, se localizados bens passíveis de penhora, desde que antes de consumada a prescrição. A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804601-35.2023.8.20.5124.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: F DE A DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN² 2ª Vara Cível Número do Parte Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS e F DE A DOS SANTOS. Em petição no Id 139629668, o exequente requereu a adoção de várias medidas na tentativa de localização de bens em nome do executado. É o relato necessário. Decido. Defiro o pedido e DETERMINO nova tentativa de penhora online, pelo sistema SISBAJUD, com o uso da ferramenta “teimosinha”, até o limite do débito indicado no requerimento da execução, acrescido de multa e honorários (arts. 523, 835 e 854 do CPC), devendo a parte exequente apresentar nova planilha do débito, no prazo de 10 (dez) dias, incluindo multa e honorários. Aguarde-se por 48 horas notícia do cumprimento da ordem e, uma vez efetivado o bloqueio, realize-se, desde logo, a transferência dos valores para conta judicial respectiva e intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para ciência e manifestação no prazo de 05 dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); providenciando-se, no prazo de 24 horas, o desbloqueio de eventuais valores excedentes. Nada sendo impugnado, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Encerrados os prazos dos arts. 525 e 854 do CPC, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte autora, que deverá ser intimada para apresentar os seus dados bancários no prazo de 05 dias, caso não conste tal informação nos autos. Formalizada a penhora, o executado deve ser intimado por meio de seu advogado ou, se não houver advogado constituído, pessoalmente. Restando infrutífera a penhora eletrônica de valores ou havendo necessidade de ampliação ou reforço de penhora para garantir a execução do saldo devedor, proceda-se imediatamente à consulta de veículos em nome/posse da executada no sistema RENAJUD, e, em restando exitosa a diligência, proceda-se à(s) penhora(s) do(s) veículo(s) por termo nos autos, no limite do valor executado, incluindo-se a restrição de transferência. Ainda não havendo êxito, promova-se consulta de bens imóveis em nome do executado no INFOJUD-DOI, pelos últimos 2 (dois) anos, intimando-se o exequente para manifestação de interesse, no prazo de 10 dias, acaso localizado algum bem Nada encontrado, proceda-se à busca ao SNIPER. Não sendo encontrados bens para a satisfação integral do débito, a parte executada deve ser intimada para indicá-los no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 847, §2º, do CPC, sob pena de sua omissão implicar em ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC), com a fixação de multa. Com a juntada do mapa de relações da parte devedora, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento e requerer o que entender de direito com vistas à satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, se localizados bens passíveis de penhora, desde que antes de consumada a prescrição. A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 05:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:30
Mero expediente
15/05/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804601-35.2023.8.20.5124.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: F DE A DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Parte Vistos etc. Considerando que os executados informaram a oposição de embargos à execução que, no entanto, foram recebidos sem efeito suspensivo (ID n° 130752422), DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as diligências que entender pertinentes. Após, retornem-me os autos conclusos para despacho. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2024, 14:22
Mero expediente
03/12/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 22:34
Documento (Certidão)
10/09/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 18:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 12:05
Documento (Certidão)
11/07/2024, 12:05
Documento (Certidão)
11/07/2024, 09:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:02
Ato ordinatório
25/04/2024, 09:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/01/2024, 23:41
Documento (Certidão)
10/01/2024, 23:41
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2023, 11:12
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:27
Ato ordinatório
25/07/2023, 14:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2023, 13:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2023, 15:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))