Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DE PIRANGI
Executado: STELLA MARIA TOMMY ENO BANDEIRA DE MELO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] 0806476-45.2020.8.20.5124
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, nos moldes do Auto de Arrematação de id 182812679. Vejo que não houve impugnação à referida arrematação, portanto, estando perfeita, acabada e irretratável (art. 903, do CPC). Decido. Dê-se seguimento à arrematação. Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante, qualificada nos autos. Intime-se o Município de Parnamirim/RN de eventual débito de IPTU (art. 130, Parágrafo único, do CTN). Suspenda-se o feito, até o final do parcelamento da arrematação Providências necessárias. Natal/RN, 11 de maio de 2026 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 12:24
Por decisão judicial
11/05/2026, 09:08
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:39
Publicação
14/04/2026, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: STELLA MARIA TOMMY ENO BANDEIRA DE MELO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0806476-45.2020.8.20.5124 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DE PIRANGI Advogado: BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO]
Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 92287344), avaliado em R$ 349.966,66 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação de id 136281133 e Certidão Imobiliária de Id 105879456. Tendo em vista que a decisão de ID104466655, e atos subsequentes, em nenhum momento, fixam honorários advocatícios em 5%, conforme mencionado pelo exequente, em sua petição de ID 177415681, indefiro o pedido. Intime-se o exequente, para se pronunciar sobre a certidão do oficial de justiça, juntada no ID 181931424, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Após, à conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 26 de março de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)