Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALUIZIO LOURENCO DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº 0800919-94.2022.8.20.5128
Trata-se de execução de titulo extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de ALUIZIO LOURENÇO DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. Por meio da petição de ID 143004134, a parte exequente informou a liquidação da dívida, requerendo por oportuno sua extinção. É o que importa relatar. Fundamento e decido. Nesse sentido, os arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (Grifei) No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, fazendo-se necessária, deste modo, a extinção do feito executório. Isto posto, determino a EXTINÇÃO do presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas ao ID 85378991. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Intimem-se as partes, por seus advogados. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)