Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI MOSSORO-SICREDI MOSSORO ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Vinicius A. Cavalcanti (PB014273), Manfrini Andrade de Araújo (PB012533), ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO (SP365589)
EXECUTADO: FLAVIO ALBERTO BARRETO, F A BARRETO - ME PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Revendo os autos, chamei-os à conclusão de ofício ao observar que foram opostos embargos à execução (Processo nº 0817637-72.2021.8.20.5106), sendo suscitada nulidade da citação sob o fundamento do não esgotamento das tentativas de localização dos devedores. Todavia, no evento de ID 170128064, a própria Defensoria Pública apresenta defesa por negativa geral.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0805927-31.2016.8.20.5106
Ante o exposto, fica sem efeito o despacho de ID 184639429. Prosseguindo, determino a intimação da Defensoria Pública para dizer, no prazo de 15 dias, se desiste da nulidade de citação suscitada nos autos dos embargos à execução (Processo nº 0817637-72.2021.8.20.5106). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando- se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)