Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0806714-79.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: BARRA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Polo passivo: V. C. DE MIRANDA - ALIMENTOS ESPECIAIS - ME e OUTROS (2) DECISÃO Os embargos de declaração protocolados no evento de ID 177080898 serão apreciados nos autos dos Embargos à Execução, uma vez que desafiam a sentença proferida naqueles autos. Quanto à sentença proferida nos Embargos à execução, tendo em vista que ainda não alcançou o trânsito em julgado, entendo que a suspensão da presente execução no aguardo do desfecho nos autos do Processo nº 0819002-59.2024.8.20.5106.
Ante o exposto, suspendo o presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses atento ao que dispõe o artigo 313, v, ”a” do Código de Processo Civil. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito