Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA (RN008513), GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO (RN009077)
EXECUTADO: ROSALIA MAIZE CARLOS DE AMORIM, MARCIO VILIAM LEAO DA SILVA DESPACHO Se não houve comunicação de mudança de endereço pelo executado, considera- se válida a tentativa de intimação realizada, devendo ser certificado o decurso do prazo previsto no art. 854,§3º do CPC c/c 270, parágrafo único.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0813756-63.2016.8.20.5106
Ante o exposto, certifique-se o decurso do prazo destinado aos executados, e expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia bloqueada via Sisbajud. Após, considerando que o valor bloqueado não satisfaz a dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão e/ou arquivamento do processo. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito