Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI MOSSORO-SICREDI MOSSORO ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Breno Alexandre Chaves Ferreira (RN009047), Manfrini Andrade de Araújo (PB012533)
EXECUTADO: FRANCINALDO JURANDI MANICOBA, FRANCINALDO JURANDI MANICOBA - ME DECISÃO Foi noticiado o falecimento do FRANCINALDO JURANDI MANIÇOBA. A srª LUCIEUDA FERNANDES MANICOBA já foi intimada e prestou as informações contida na certidão de ID 179847748. Agora, cabe ao exequente indicar os sucessores legais do falecido, sob pena de extinção do feito. Todavia, seguindo a regra processual, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 2 (dois) meses, aguardando-se a regular indicação dos sucessores para habilitação, cuja diligência cabe ao exequente, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0818014-82.2017.8.20.5106 intime-se pessoalmente o exequente para cumprir a diligência no prazo de 5 dias e, se mesmo assim não houver manifestação, aguarde- se o decurso do prazo de 30 dias, certifique-se e voltem-me conclusos para sentença de extinção. P.I. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito