Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100092-88.2018.8.20.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Analisando os autos, verifico que o pedido formulado pela parte autora/exequente (ID 189508609) está devidamente fundamentado, motivo pelo qual CONCEDO o prazo adicional de 30 (trinta) dias para juntada de manifestação. 2. Apresentada petição pela parte autora/exequente, conclusos. 3. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)