Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802226-58.2014.8.20.6003.
EXEQUENTE: CLEYTON VIANA DE LIMA
EXECUTADO: J RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO - ME, JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. A parte exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob o argumento de que pretende formular pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0803094-42.2014.8.20.6001, o qual tramita em face dos mesmos executados, aguardando, assim, o deslinde daquela medida para eventual complementação do crédito perseguido nesta execução. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Verifica-se que o presente feito tramita desde o ano de 2014 e que, desde junho de 2025, a parte exequente vem sucessivamente requerendo dilação de prazo para impulsionar a execução, sem que tenha apresentado providência concreta apta a promover o regular andamento do feito. A mera intenção de formular pedido em outro processo não constitui motivo suficiente para nova suspensão dos autos, sobretudo diante da necessidade de observância dos princípios da duração razoável do processo, da celeridade e da efetividade da execução. Desse modo, indefiro o pedido de suspensão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento da execução, indicando medidas executivas concretas que pretenda ver adotadas, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. NATAL/RN, data da assinatura eletrônica. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)