Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0816291-61.2023.8.20.5124.
Autora: Banco J. Safra Parte Ré: FELIPE AUGUSTO DE SOUZA ALVES HUARANCA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN5 Número do Parte
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO J. SAFRA S/A em desfavor de FELIPE AUGUSTO DE SOUZA ALVES HUARANCA. A parte exequente, em petição de Id. 170634937, requereu a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER, alegando, para tanto, o prévio esgotamento das diligências via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Todavia, da análise dos autos, não se verifica a realização das referidas pesquisas, inexistindo nos autos determinação judicial ou resultado que comprove a utilização desses sistemas. Além disso, constata-se que a parte executada ainda não foi citada, inexistindo, até o momento, formação válida da relação processual. Assim, mostra-se prematura a realização de diligência de investigação patrimonial mais abrangente, especialmente antes da citação do executado. Dessa forma, indefiro o pedido. Outrossim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regular citação da parte executada, ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito