Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CAMIL ALIMENTOS S/A
REU: ARAUJO E TAVARES COMERCIO LTDA DESPACHO Acolho as razões vertidas pelo autor na petição de ID 179601731, já que, de fato, estão em consonância com a certidão extraída da REDESIM, juntada aos autos sob o ID 142594207, a qual aponta DIÓGENES ALVES DE ARAÚJO e EDNA TAVARES DA SILVA como sócios ou administradores da empresa demandada. Lado outro, não há como se reputar válida a citação vertida no AR de ID 160914102, afeta à carta de citação de ID 158021165, eis que sequer recebidas por um dos sócios referidos, mas por terceiro. Logo, primando pela higidez da citação, que consiste em ato solene, determino a renovação da citação de ID 158021165, desta feita, por mandado. Restando exitosa a citação, prossiga-se nos termos do despacho de ID 117150442. Do contrário,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2551 MONITÓRIA (40): 0818339-90.2023.8.20.5124 intime-se a parte autora para que, em quinze dias, traga aos autos endereço atualizado da demandada ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Acaso requerido algo, retornem os autos concluso para Despacho. Em caso de inércia, à conclusão para Sentença de Extinção. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 22 de junho de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)