Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800688-49.2025.8.20.5100.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) DESPACHO
Trata-se de Apelação Cível interposta por UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – UNABRASIL em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Assu/RN, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por JOAQUIM FARIAS PEREIRA, julgou integralmente procedentes os pedidos autorais. Nas razões de Recurso, a parte ré, ora Recorrente, formula o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dispensando-a, pois, da realização do preparo recursal. Entretanto, não foram trazidos aos autos documentos capazes de revelar a hipossuficiência financeira da parte Recorrente e a sua consequente impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme exigido pelo enunciado da Súmula 481 do C. STJ. Ademais, inaplicável ao caso os benefícios da justiça gratuita disposto no artigo 51 do estatuto do Idoso, eis que não se trata de demanda em que a apelante litiga em defesa dos interesses dos idosos, e sim, de demanda ajuizada por idoso onde se discute descontos indevidos em seus benefícios de aposentadoria, alegando a parte autora jamais ter contratado ou se filiado à associação ré, ora apelante. Assim sendo, com fundamento no art. 99, § 2.º, in fine, do CPC, determino a intimação da parte Recorrente, a ré UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – UNABRASIL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade almejada, sob pena de indeferimento do seu pleito. Defiro o pedido de renúncia ao mandato formulado pelo advogado Marcelo Miranda (OAB/SC 53.282) no Id. 36839035, determinando sua exclusão do polo de representação processual da parte ré, tendo em vista que a parte já se encontra devidamente representada por outro patrono constituído nos autos. Retifique-se a autuação, considerando que a apelação foi interposta pela UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – UNABRASIL. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Desembargador Amílcar Maia Relator