Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802231-78.2025.8.20.5103.
AUTOR: JOAO PAULO DE OLIVEIRA SANTANA
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da certidão de ID nº 188153241, que noticia o esgotamento de médicos ortopedistas cadastrados no NUPEJ, constata-se manifesto entrave na produção da prova técnica, o que prejudica a razoável duração do processo. Em atenção ao princípio da cooperação, que impõe aos sujeitos do processo o dever de colaborar para a obtenção de uma solução justa e tempestiva, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a viabilidade de alteração da especialidade do perito para a área de Medicina do Trabalho. Com as manifestações, ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Diligências e expedientes necessários. CURRAIS NOVOS/RN, 28 de maio de 2026. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)