Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809695-81.2019.8.20.5001.
Autor: Edward Mitchel Duarte Amaral
Réu: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que, até o presente momento, o crédito da parte exequente não foi satisfeito. Devidamente intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, a parte formulou pedido de penhora no rosto dos autos, para satisfação de crédito no valor de R$ 1.382,72 (mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). Relata o exequente que, não tendo a parte executada realizado o pagamento voluntário no prazo legal, tampouco indicado bens passíveis de penhora, foi identificado crédito de titularidade do executado no processo nº 0812458-55.2019.8.20.5001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, o qual se mostra passível de constrição. Vêm os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Decido. Considerando que, para fins de dar efetividade a tutela jurisdicional não basta a mera expectativa do direito, mas sim a materialização deste, faz-se mister que todos os esforços legais e disponíveis sejam realizados para que seja conferida a eficácia da execução. Neste sentido, diante da não satisfação do crédito executado, DEFIRO o pedido de penhora do saldo cabível ao executado EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte no rosto dos autos do processo n.º 0812458-55.2019.8.20.5001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Expeça-se mandado de penhora para penhorar, no rosto dos autos do processo n.º 0812458-55.2019.8.20.5001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, no valor de R$ 1.382,72 (mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), do saldo cabível ao executado EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte, resguardando os créditos trabalhistas, diante da prioridade legal destes. Oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN solicitando que determine a averbação da penhora no rosto dos autos e ordene que R$ 1.382,72 (mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), do valor referente ao crédito do executado EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte, seja depositado em conta judicial, a fim de que não seja frustrada a penhora aqui determinada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 27/01/2026. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito