Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819429-56.2024.8.20.5106.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MOSSORO II
EXECUTADO: ANTONIO WENDEL PEREIRA DA SILVA E SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Processo de Conhecimento/Cumprimento de Sentença/Ação de Execução em que o autor/exequente informou a integral satisfação da obrigação. É o relatório. Em face do cumprimento e satisfação do débito, impõe-se a extinção da execução/ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, ou, em analogia, como reconhecimento do pedido (artigo 90 do CPC).
Ante o exposto, EXTINGO A AÇÃO/EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 90 e 924, II, c/c o §1º do artigo 203, todos do CPC. Declaro o trânsito em julgado. ARQUIVE-SE com baixa na distribuição e no sistema. MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema. MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)