Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0847229-93.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
EXECUTADO: ANDERSON AUGUSTO DE MEDEIROS DECISÃO A parte exequente, conforme petição de ID 182141287, requer a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo em vista a necessidade de realização de diligências voltadas ao regular prosseguimento da execução. Requer, ainda, a exclusão do advogado Alysson Tosin da capa dos autos, com a manutenção das publicações e intimações exclusivamente em nome da Dra. Fernanda Reis dos Santos Semenzi.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Defiro o pedido de ID 182141287 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, sem que seja localizado o executado ou bens do devedor, nos termos do artigo 921, § 2º do CPC, arquive-se os autos. Defiro ainda, o pedido de exclusão do nome do advogado Alysson Tosin, conforme requerido. Determino à Secretaria que proceda à atualização do cadastro processual, para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada descrita no ID ID 182141287. P. I. C. NATAL /RN, 27 de julho de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2