Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/06/2026, 12:07
Conclusão (para julgamento)
08/06/2026, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 22:30
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 17:24
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 11:02
Ato ordinatório
21/11/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:10
Decurso de Prazo
07/08/2025, 06:06
Decurso de Prazo
07/08/2025, 06:06
Decurso de Prazo
07/08/2025, 06:06
Publicação
29/07/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100861-25.2015.8.20.0102.
Requerente: JOSENILDO PINHEIRO DOS SANTOS
Requerido: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online. Ceará-Mirim/RN, 24 de junho de 2025. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673.9410 - Email: [email protected] N.º do
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100861-25.2015.8.20.0102.
Requerente: JOSENILDO PINHEIRO DOS SANTOS
Requerido: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online. Ceará-Mirim/RN, 24 de junho de 2025. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673.9410 - Email: [email protected] N.º do
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 08:10
Sem descrição
24/06/2025, 10:15
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:00
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:19
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:19
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:19
Publicação
03/06/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:09
Publicação
03/06/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:21
Publicação
03/06/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100861-25.2015.8.20.0102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: JOSENILDO PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: MARIA QUITERIA, 115, CJ LUIZ L VARELA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (Id 129254958), posto que em consonância com o dispositivo sentencial. Ademais, a parte ré, intimada, não impugnou os cálculos. Expeça-se RPVs, destacando-se os honorários de sucumbência e os contratuais, estes últimos só em caso de autorização expressa de retenção. Intimem-se. Cumpra-se. Ceará-Mirim/RN, data no sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100861-25.2015.8.20.0102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: JOSENILDO PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: MARIA QUITERIA, 115, CJ LUIZ L VARELA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (Id 129254958), posto que em consonância com o dispositivo sentencial. Ademais, a parte ré, intimada, não impugnou os cálculos. Expeça-se RPVs, destacando-se os honorários de sucumbência e os contratuais, estes últimos só em caso de autorização expressa de retenção. Intimem-se. Cumpra-se. Ceará-Mirim/RN, data no sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100861-25.2015.8.20.0102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: JOSENILDO PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: MARIA QUITERIA, 115, CJ LUIZ L VARELA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (Id 129254958), posto que em consonância com o dispositivo sentencial. Ademais, a parte ré, intimada, não impugnou os cálculos. Expeça-se RPVs, destacando-se os honorários de sucumbência e os contratuais, estes últimos só em caso de autorização expressa de retenção. Intimem-se. Cumpra-se. Ceará-Mirim/RN, data no sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100861-25.2015.8.20.0102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: JOSENILDO PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: MARIA QUITERIA, 115, CJ LUIZ L VARELA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (Id 129254958), posto que em consonância com o dispositivo sentencial. Ademais, a parte ré, intimada, não impugnou os cálculos. Expeça-se RPVs, destacando-se os honorários de sucumbência e os contratuais, estes últimos só em caso de autorização expressa de retenção. Intimem-se. Cumpra-se. Ceará-Mirim/RN, data no sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:59
Expedição de precatório/rpv
29/04/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 13:18
Mero expediente
19/11/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 10:10
Evolução da Classe Processual
18/09/2024, 10:10
Reativação
18/09/2024, 10:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/08/2024, 11:00
Definitivo
09/08/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0100861-25.2015.8.20.0102, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 06-06-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 06 a 12/06/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 10 de maio de 2023.