Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA e outros POLO PASSIVO: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda DECISÃO Suspenda-se o curso do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1º do CPC. Se nesse prazo não houver manifestação do credor, arquive-se (921, §2º do CPC). P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA e outros POLO PASSIVO: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda DECISÃO Suspenda-se o curso do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1º do CPC. Se nesse prazo não houver manifestação do credor, arquive-se (921, §2º do CPC). P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA e outros POLO PASSIVO: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda DECISÃO Suspenda-se o curso do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1º do CPC. Se nesse prazo não houver manifestação do credor, arquive-se (921, §2º do CPC). P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA e outros POLO PASSIVO: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda DECISÃO Suspenda-se o curso do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1º do CPC. Se nesse prazo não houver manifestação do credor, arquive-se (921, §2º do CPC). P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA e outros POLO PASSIVO: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda DECISÃO Suspenda-se o curso do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1º do CPC. Se nesse prazo não houver manifestação do credor, arquive-se (921, §2º do CPC). P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA e outros POLO PASSIVO: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda DECISÃO Suspenda-se o curso do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1º do CPC. Se nesse prazo não houver manifestação do credor, arquive-se (921, §2º do CPC). P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:17
Execução frustrada
28/07/2025, 20:40
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 00:11
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:10
Publicação
03/06/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:14
Publicação
03/06/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:14
Publicação
03/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA e outros POLO PASSIVO: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente indique bens do devedor ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC). P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA e outros POLO PASSIVO: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente indique bens do devedor ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC). P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA e outros POLO PASSIVO: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente indique bens do devedor ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC). P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:23
Mero expediente
29/05/2025, 17:30
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:43
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:21
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das duas últimas certidões, bem como, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, ocasião em que deverá apresentar planilha atualizada do débito. Natal, 21 de março de 2025. DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0143282-47.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA e outros
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:27
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:26
Documento (Certidão)
21/03/2025, 09:24
Documento (Certidão)
21/03/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 23:39
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:09
Publicação
24/02/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA e outros Executado(s): PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte credora a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco) para fins de posterior expedição de alvará eletrônico. Natal, 20 de fevereiro de 2025. LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0143282-47.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:35
Documento (Certidão)
14/02/2025, 14:08
Publicação
31/01/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:21
Publicação
31/01/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:28
Publicação
31/01/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA, JHONATAN WAGNNER DA SILVA LUCENA
EXECUTADO: PAPI - PRONTO SOCORRO E CLÍNICA DE NATAL LTDA DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação pela executada, transfira-se para conta judicial e libere-a em favor da parte credora, mediante alvará de transferência, o valor objeto do bloqueio de Id. 101594818.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro ainda a consulta ao INFOJUD e ao SNIPER, a fim de localizar bens penhoráveis em nome da parte devedora, conforme requerido no Id. 107461405, observando-se as cautelas legais. Com o resultado, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito, ocasião em que deverá apresentar planilha atualizada do débito. P.I. Natal/RN, 28 de janeiro de 2025. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA, JHONATAN WAGNNER DA SILVA LUCENA
EXECUTADO: PAPI - PRONTO SOCORRO E CLÍNICA DE NATAL LTDA DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação pela executada, transfira-se para conta judicial e libere-a em favor da parte credora, mediante alvará de transferência, o valor objeto do bloqueio de Id. 101594818.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro ainda a consulta ao INFOJUD e ao SNIPER, a fim de localizar bens penhoráveis em nome da parte devedora, conforme requerido no Id. 107461405, observando-se as cautelas legais. Com o resultado, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito, ocasião em que deverá apresentar planilha atualizada do débito. P.I. Natal/RN, 28 de janeiro de 2025. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA, JHONATAN WAGNNER DA SILVA LUCENA
EXECUTADO: PAPI - PRONTO SOCORRO E CLÍNICA DE NATAL LTDA DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação pela executada, transfira-se para conta judicial e libere-a em favor da parte credora, mediante alvará de transferência, o valor objeto do bloqueio de Id. 101594818.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro ainda a consulta ao INFOJUD e ao SNIPER, a fim de localizar bens penhoráveis em nome da parte devedora, conforme requerido no Id. 107461405, observando-se as cautelas legais. Com o resultado, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito, ocasião em que deverá apresentar planilha atualizada do débito. P.I. Natal/RN, 28 de janeiro de 2025. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 18:11
Outras Decisões
28/01/2025, 06:46
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 11:22
Decurso de Prazo
27/09/2024, 11:21
Decurso de Prazo
27/09/2024, 03:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 06:53
Mero expediente
05/09/2024, 22:07
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 23:34
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:13
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:19
Publicação
01/09/2023, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA, JHONATAN WAGNNER DA SILVA LUCENA
EXECUTADO: PAPI - PRONTO SOCORRO E CLÍNICA DE NATAL LTDA DESPACHO Atento ao teor da certidão retro, referente a resposta do SISBAJUD, tendo em vista o bloqueio restar negativo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de dez (10) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:30
Mero expediente
14/08/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 09:40
Documento (Certidão)
12/06/2023, 09:39
Documento (Certidão)
07/12/2022, 15:12
Decurso de Prazo
15/09/2022, 21:21
Decurso de Prazo
15/09/2022, 21:21
Decurso de Prazo
15/09/2022, 21:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 14:51
Publicação
08/07/2022, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0143282-47.2012.8.20.0001.
AUTOR: RAQUEL PRISCYLA DA SILVA COSTA, JHONATAN WAGNNER DA SILVA LUCENA
REU: PAPI - PRONTO SOCORRO E CLÍNICA DE NATAL LTDA DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se o executado, na forma do § 2º do artigo 513 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos em Id. 79213219. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.. Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Bacenjud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)