Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA ADVOGADO(A)
AUTOR: THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS (RN010451)
REU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A)
REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (SP123199) DESPACHO Analisando os autos, verifico que a presente ação foi ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA, na qualidade de sucessor da de cujus MARIA DAS GRAÇAS LOURENÇO DE LIMA, falecida antes do ajuizamento da demanda. Todavia, não consta dos autos documentação apta a demonstrar a condição em que o autor exerce a pretensão, notadamente quanto à existência de inventário, eventual espólio, formal de partilha, escritura pública de inventário, ou, ainda, elementos que evidenciem ser ele o único sucessor da falecida, circunstâncias que podem repercutir na legitimidade ativa para o prosseguimento da demanda. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801235-84.2020.8.20.5126 intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sua legitimidade ativa, juntando aos autos os documentos pertinentes, especialmente informando: a) se foi instaurado inventário dos bens deixados por MARIA DAS GRAÇAS LOURENÇO DE LIMA, apresentando, em caso positivo, a documentação correspondente; b) caso inexistente inventário, esclareça quem são os sucessores da falecida, juntando os documentos comprobatórios pertinentes, bem como informe o fundamento jurídico pelo qual entende possuir legitimidade para pleitear, isoladamente, o direito vindicado nesta demanda. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Santa Cruz/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito