Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0874923-61.2023.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL IBIZA
Executado: VISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida entre as partes em epígrafe. Em petição de Id.181524423 a parte autora requer a pesquisa de bens via sistema SNIPER. É o relatório. Decido. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Trata-se de uma ferramenta criada para realizar a investigação patrimonial das partes nos processos, objetivando agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, tornando os processos de execução e cumprimento de sentença menos demorados. Assim, defiro o pedido de consulta de bens dos executados via sistema SNIPER, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias. Sendo positivo o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar requerendo o que entender direito. Restando frustrada a diligência, intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 01 (ano), com base no art. 921, III, do CPC. P. I. C. Natal/RN, 20 de julho de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga