Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unifica da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] Processo nº: 0800635-64.2018.8.20.5116 ATO ORDINATÓRIO (Aprazamento de Audiência) Em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo supra, procedo ao aprazamento de audiência de Instrução e julgamento para o dia 09/10/2025 10:00h. Na oportunidade, INTIMO as partes para participarem da referida, cabendo ao causídico dos postulantes e dos postulados intimarem as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (na forma do art. 455, do CPC). Saliento que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º, do art. 455, do CPC, importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC). Ademais, informo que se o advogado entender que se faz necessária a intimação das partes e/ou testemunhas por intermédio do Juízo, na forma do art. 455, §4º, do CPC, deve o causídico apresentar manifestação com seus motivos com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da realização do ato, para fins de apreciação judicial. Por fim, solicito a presteza do nobre causídico em comunicar acerca da data da audiência às partes que representam, instruindo-a como deve participar do ato. Informo ainda que a referida audiência será realizada presencialmente, no entanto há a possibilidade de acesso das partes ao ato judicial por videoconferência, mediante a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo CNJ. Seguem os links: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/y9x4w GOIANINHA/RN, 8 de setembro de 2025. JULIANA CIRILO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:01
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:00
Audiência (instrução e julgamento; designada)
04/09/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:26
Publicação
12/06/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:19
Publicação
12/06/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800635-64.2018.8.20.5116.
AUTOR: PLANO LESTE EMPREENDIMENTOS LTDA
REU: ALEX DOS SANTOS GARCIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) DEFIRO o requerimento de id 137830087, pelo que determino a realização de prova testemunhal, apresentado pelo requerido, determinando a designação de Audiência de Instrução, conforme pauta da Secretaria Judiciária, para data próxima e desimpedida. Intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o seu rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil, devendo esse responsabilizar-se pela intimação das testemunhas arroladas ou informar se estas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC). Intimem-se. Expedientes necessários. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800635-64.2018.8.20.5116.
AUTOR: PLANO LESTE EMPREENDIMENTOS LTDA
REU: ALEX DOS SANTOS GARCIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) DEFIRO o requerimento de id 137830087, pelo que determino a realização de prova testemunhal, apresentado pelo requerido, determinando a designação de Audiência de Instrução, conforme pauta da Secretaria Judiciária, para data próxima e desimpedida. Intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o seu rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil, devendo esse responsabilizar-se pela intimação das testemunhas arroladas ou informar se estas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC). Intimem-se. Expedientes necessários. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito