Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
27/06/2025, 18:40
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:15
Documento (Certidão)
18/06/2025, 16:48
Publicação
12/06/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:00
Publicação
12/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800673-75.2024.8.20.5113.
REQUERENTE: JOSE ERINALDO SOUZA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, sob o ID 143140501, foi proferida sentença de extinção do feito, em razão da satisfação integral da obrigação. Posteriormente, conforme manifestação constante no ID 143868619, o patrono habilitado nos autos informou que a conta bancária indicada no alvará estaria incorreta, requerendo providências para regularização. Em atendimento à referida solicitação, foi expedido ofício ao Banco do Brasil S/A (ID nº 144068802), o qual, em resposta, comprovou o recebimento dos valores (ID 153836443). Contudo, ao analisar a documentação, observa-se que os valores foram creditados em conta poupança vinculada ao advogado da parte, sendo plenamente possível a realização do resgate dos valores por este, inexistindo, assim, qualquer irregularidade na liberação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, não havendo pendência processual a ser solucionada, determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800673-75.2024.8.20.5113.
REQUERENTE: JOSE ERINALDO SOUZA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, sob o ID 143140501, foi proferida sentença de extinção do feito, em razão da satisfação integral da obrigação. Posteriormente, conforme manifestação constante no ID 143868619, o patrono habilitado nos autos informou que a conta bancária indicada no alvará estaria incorreta, requerendo providências para regularização. Em atendimento à referida solicitação, foi expedido ofício ao Banco do Brasil S/A (ID nº 144068802), o qual, em resposta, comprovou o recebimento dos valores (ID 153836443). Contudo, ao analisar a documentação, observa-se que os valores foram creditados em conta poupança vinculada ao advogado da parte, sendo plenamente possível a realização do resgate dos valores por este, inexistindo, assim, qualquer irregularidade na liberação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, não havendo pendência processual a ser solucionada, determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800673-75.2024.8.20.5113.
REQUERENTE: JOSE ERINALDO SOUZA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, sob o ID 143140501, foi proferida sentença de extinção do feito, em razão da satisfação integral da obrigação. Posteriormente, conforme manifestação constante no ID 143868619, o patrono habilitado nos autos informou que a conta bancária indicada no alvará estaria incorreta, requerendo providências para regularização. Em atendimento à referida solicitação, foi expedido ofício ao Banco do Brasil S/A (ID nº 144068802), o qual, em resposta, comprovou o recebimento dos valores (ID 153836443). Contudo, ao analisar a documentação, observa-se que os valores foram creditados em conta poupança vinculada ao advogado da parte, sendo plenamente possível a realização do resgate dos valores por este, inexistindo, assim, qualquer irregularidade na liberação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, não havendo pendência processual a ser solucionada, determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800673-75.2024.8.20.5113.
REQUERENTE: JOSE ERINALDO SOUZA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, sob o ID 143140501, foi proferida sentença de extinção do feito, em razão da satisfação integral da obrigação. Posteriormente, conforme manifestação constante no ID 143868619, o patrono habilitado nos autos informou que a conta bancária indicada no alvará estaria incorreta, requerendo providências para regularização. Em atendimento à referida solicitação, foi expedido ofício ao Banco do Brasil S/A (ID nº 144068802), o qual, em resposta, comprovou o recebimento dos valores (ID 153836443). Contudo, ao analisar a documentação, observa-se que os valores foram creditados em conta poupança vinculada ao advogado da parte, sendo plenamente possível a realização do resgate dos valores por este, inexistindo, assim, qualquer irregularidade na liberação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, não havendo pendência processual a ser solucionada, determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:56
Arquivamento
10/06/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 11:31
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:30
Documento (Certidão)
05/06/2025, 16:49
Documento (Mandado)
30/05/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 08:35
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2025, 16:43
Cooperação Judiciária
21/05/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 08:07
Documento (Certidão)
19/05/2025, 08:06
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:26
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:26
Documento (Mandado)
03/04/2025, 10:20
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 08:53
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 11:03
Reativação
26/02/2025, 11:02
Mero expediente
26/02/2025, 10:55
Documento (Certidão)
24/02/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 13:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/02/2025, 12:11
Definitivo
17/02/2025, 14:09
Trânsito em julgado
17/02/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2025, 13:12
Conclusão (para julgamento)
17/02/2025, 08:15
Documento (Certidão)
17/02/2025, 08:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/02/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 08:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/02/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 06:37
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:13
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 01:14
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:14
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:11
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 10:56
Evolução da Classe Processual
18/12/2024, 10:56
Mero expediente
18/12/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 06:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:43
Mero expediente
09/12/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
01/12/2024, 06:07
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800673-75.2024.8.20.5113, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 08-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 08 A 14/10/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 19 de setembro de 2024.