Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800858-55.2020.8.20.5113.
AUTOR: VICENTE FERNANDES FILHO
RÉU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VICENTE FERNANDES FILHO em face da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN. Compulsando os autos, verifica-se a concordância com os cálculos apresentados pelo exequente na petição de ID n.º 148772090, os quais foram posteriormente homologados, conforme decisão de ID n.º 149268926. Em seguida, devidamente intimada para realizar o pagamento voluntário, a parte executada adimpliu integralmente a obrigação, conforme comprovante acostado sob o ID n.º 164631744. Por fim, a Secretaria Judiciária procedeu à expedição dos competentes alvarás em favor da parte exequente e de seu patrono, conforme registrado no ID n.º 169247457. É o breve relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento. POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sem honorários, considerando a ausência de contestação nos autos. Transitada em julgado a presente Sentença, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. Emanuel Telino Monteiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800858-55.2020.8.20.5113.
AUTOR: VICENTE FERNANDES FILHO
RÉU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VICENTE FERNANDES FILHO em face da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN. Compulsando os autos, verifica-se a concordância com os cálculos apresentados pelo exequente na petição de ID n.º 148772090, os quais foram posteriormente homologados, conforme decisão de ID n.º 149268926. Em seguida, devidamente intimada para realizar o pagamento voluntário, a parte executada adimpliu integralmente a obrigação, conforme comprovante acostado sob o ID n.º 164631744. Por fim, a Secretaria Judiciária procedeu à expedição dos competentes alvarás em favor da parte exequente e de seu patrono, conforme registrado no ID n.º 169247457. É o breve relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento. POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sem honorários, considerando a ausência de contestação nos autos. Transitada em julgado a presente Sentença, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. Emanuel Telino Monteiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 07:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800858-55.2020.8.20.5113.
AUTOR: VICENTE FERNANDES FILHO
RÉU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VICENTE FERNANDES FILHO em face da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN. Compulsando os autos, verifica-se a concordância com os cálculos apresentados pelo exequente na petição de ID n.º 148772090, os quais foram posteriormente homologados, conforme decisão de ID n.º 149268926. Em seguida, devidamente intimada para realizar o pagamento voluntário, a parte executada adimpliu integralmente a obrigação, conforme comprovante acostado sob o ID n.º 164631744. Por fim, a Secretaria Judiciária procedeu à expedição dos competentes alvarás em favor da parte exequente e de seu patrono, conforme registrado no ID n.º 169247457. É o breve relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento. POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sem honorários, considerando a ausência de contestação nos autos. Transitada em julgado a presente Sentença, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. Emanuel Telino Monteiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800858-55.2020.8.20.5113.
AUTOR: VICENTE FERNANDES FILHO
RÉU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VICENTE FERNANDES FILHO em face da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN. Compulsando os autos, verifica-se a concordância com os cálculos apresentados pelo exequente na petição de ID n.º 148772090, os quais foram posteriormente homologados, conforme decisão de ID n.º 149268926. Em seguida, devidamente intimada para realizar o pagamento voluntário, a parte executada adimpliu integralmente a obrigação, conforme comprovante acostado sob o ID n.º 164631744. Por fim, a Secretaria Judiciária procedeu à expedição dos competentes alvarás em favor da parte exequente e de seu patrono, conforme registrado no ID n.º 169247457. É o breve relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento. POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sem honorários, considerando a ausência de contestação nos autos. Transitada em julgado a presente Sentença, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. Emanuel Telino Monteiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 07:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2026, 16:40
Conclusão (para julgamento)
19/12/2025, 06:42
Evolução da Classe Processual
19/12/2025, 06:41
Julgamento em Diligência
18/12/2025, 16:31
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 10:53
Documento (Certidão)
14/11/2025, 09:18
Documento (Certidão)
06/11/2025, 07:52
Julgamento em Diligência
24/10/2025, 12:48
Conclusão (para julgamento)
19/09/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:02
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
27/06/2025, 17:13
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:59
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:43
Publicação
12/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:30
Publicação
12/06/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:23
Publicação
12/06/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO 0800858-55.2020.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Intimo as partes para, querendo, falarem sobre a atualização do RPV na base do Sispag/RPV. Prazo de 05(cinco) dias. AREIA BRANCA10/06/2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Auxiliar de Secretaria
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO 0800858-55.2020.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Intimo as partes para, querendo, falarem sobre a atualização do RPV na base do Sispag/RPV. Prazo de 05(cinco) dias. AREIA BRANCA10/06/2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Auxiliar de Secretaria
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO 0800858-55.2020.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Intimo as partes para, querendo, falarem sobre a atualização do RPV na base do Sispag/RPV. Prazo de 05(cinco) dias. AREIA BRANCA10/06/2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Auxiliar de Secretaria
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:15
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:41
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 07:39
Expedição de precatório/rpv
01/05/2025, 20:06
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 06:12
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 22:04
Publicação
24/03/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800858-55.2020.8.20.5113.
AUTOR: VICENTE FERNANDES FILHO
REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DESPACHO Considerando a apresentação, pela CAERN, de cumprimento de sentença inverso, com os cálculos anexos nos Ids 145507938 e 145507939,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos valores apresentados pela parte devedora. Caso discorde dos cálculos, deverá, fundamentadamente, apresentar o seu devido requerimento de cumprimento de sentença nos termos que entender adequados. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:31
Mero expediente
20/03/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 05:37
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:10
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2025, 11:36
Mero expediente
15/02/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 10:42
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800858-55.2020.8.20.5113, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 03-12-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 03/12 a 09/12/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 13 de novembro de 2024.
14/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/11/2022, 05:49
Documento (Certidão)
08/11/2022, 17:04
Petição (Contra-razões)
08/11/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 06:52
Documento (Certidão)
11/10/2022, 06:51
Petição (Recurso inominado)
10/10/2022, 20:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 08:48
Procedência
12/09/2022, 14:30
Documento (Certidão)
10/05/2022, 16:28
Conclusão (para julgamento)
19/04/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:39
Audiência (instrução; realizada)
16/02/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 22:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:38
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)