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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos em correição. Intimados para se manifestarem sobre a produção de provas, a parte demandada requereu a prova pericial contábil. DEFIRO o pedido formulado pelo demandado no ID. Num. 192214443 e nomeio a perito (a) Alessandro Henrique de Araújo Januário, perito credenciado na área de contabilidade, CPF: 09961969430, e-mail [email protected], Endereço: Rua da Bronzita, 269 (complemento: Ap. 14), Lagoa Nova, Natal - RN cep: 59076500, (84) 9 9710-2471, para realizar a perícia técnica. Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo para aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, oportunidade em que deverá apresentar também os honorários, que deverá ser suportado pelo executado. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Uma vez apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE a parte demandada, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento dos honorários. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários. A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado. Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp. Uma vez recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 30 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis. A liberação do alvará para pagamento dos honorários periciais poderá ser feita metade no início dos trabalhos e metade após a entrega do laudo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/08/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos em correição. Intimados para se manifestarem sobre a produção de provas, a parte demandada requereu a prova pericial contábil. DEFIRO o pedido formulado pelo demandado no ID. Num. 192214443 e nomeio a perito (a) Alessandro Henrique de Araújo Januário, perito credenciado na área de contabilidade, CPF: 09961969430, e-mail [email protected], Endereço: Rua da Bronzita, 269 (complemento: Ap. 14), Lagoa Nova, Natal - RN cep: 59076500, (84) 9 9710-2471, para realizar a perícia técnica. Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo para aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, oportunidade em que deverá apresentar também os honorários, que deverá ser suportado pelo executado. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Uma vez apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE a parte demandada, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento dos honorários. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários. A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado. Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp. Uma vez recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 30 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis. A liberação do alvará para pagamento dos honorários periciais poderá ser feita metade no início dos trabalhos e metade após a entrega do laudo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicação
25/06/2026, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 07:11
Publicação
25/06/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 00:40
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Intimação - DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o julgamento do tema repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, em que restou definido o o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determino o levantamento da suspensão. Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/06/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o julgamento do tema repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, em que restou definido o o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determino o levantamento da suspensão. Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos em correição. Intimados para se manifestarem sobre a produção de provas, a parte demandada requereu a prova pericial contábil. DEFIRO o pedido formulado pelo demandado no ID. Num. 192214443 e nomeio a perito (a) Alessandro Henrique de Araújo Januário, perito credenciado na área de contabilidade, CPF: 09961969430, e-mail [email protected], Endereço: Rua da Bronzita, 269 (complemento: Ap. 14), Lagoa Nova, Natal - RN cep: 59076500, (84) 9 9710-2471, para realizar a perícia técnica. Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo para aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, oportunidade em que deverá apresentar também os honorários, que deverá ser suportado pelo executado. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Uma vez apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE a parte demandada, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento dos honorários. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários. A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado. Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp. Uma vez recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 30 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis. A liberação do alvará para pagamento dos honorários periciais poderá ser feita metade no início dos trabalhos e metade após a entrega do laudo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/08/2026, 00:00
Publicação
25/06/2026, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 07:11
Publicação
25/06/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 00:40
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o julgamento do tema repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, em que restou definido o o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determino o levantamento da suspensão. Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o julgamento do tema repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, em que restou definido o o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determino o levantamento da suspensão. Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar sua pertinência. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 08:33
Outras Decisões
22/06/2026, 13:28
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 10:27
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:24
Publicação
12/06/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:10
Publicação
12/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:50
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO
Vistos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada. Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300". Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência. Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para sentença. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO
Vistos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada. Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300". Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência. Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para sentença. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:22
Recurso Especial repetitivo
10/06/2025, 11:43
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:25
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:43
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 06:49
Outras Decisões
11/03/2025, 19:03
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:33
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:33
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:24
Conclusão (para julgamento)
29/01/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:25
Publicação
17/12/2024, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:19
Publicação
16/12/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:17
Publicação
16/12/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:49
Publicação
16/12/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 08:57
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID. Num.130340984. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/12/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID. Num.130340984. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/12/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID. Num.130340984. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/12/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID. Num.130340984. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807537-87.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CLODOALDO MARTINS SILVA e outros Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID. Num.130340984. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 15:59
Mero expediente
03/12/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:13
Mero expediente
07/08/2024, 08:44
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 00:14
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
18/04/2024, 05:31
Decurso de Prazo
18/04/2024, 05:31
Decurso de Prazo
18/04/2024, 05:30
Decurso de Prazo
18/04/2024, 05:30
Decurso de Prazo
18/04/2024, 05:29
Decurso de Prazo
18/04/2024, 05:29
Decurso de Prazo
18/04/2024, 02:10
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 01:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 23:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0807537-87.2018.8.20.5001.
AUTOR: CLODOALDO MARTINS SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Determino o levantamento da suspensão. Em razão do julgamento do tema 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determino a intimação das partes para se manifestarem, bem como requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:02
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Inválido)
12/03/2024, 15:00
Outras Decisões
12/03/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:12
Recurso Especial repetitivo (proibição de manter contato com pessoa determinada)
17/10/2021, 23:34
Conclusão (para julgamento)
24/05/2021, 13:58
Petição (Parecer)
21/05/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 10:18
Ato ordinatório
19/04/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 09:16
Mero expediente
22/03/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)
17/09/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2020, 08:05
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 12:10
Documento (Certidão)
05/11/2019, 16:13
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2019, 23:22
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 23:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:28
Outras Decisões
17/10/2019, 12:33
Audiência (conciliação; realizada)
17/10/2019, 11:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 10:50
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2019, 21:49
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 21:49
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2019, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2019, 12:32
Audiência (conciliação; designada)
23/08/2019, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2019, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 11:40
Mero expediente
16/08/2019, 13:07
Conclusão (para decisão)
18/10/2018, 12:52
Decurso de Prazo
18/10/2018, 12:51
Petição (Contestação)
02/08/2018, 17:28
Remessa (em diligência)
16/07/2018, 10:18
Audiência (conciliação; realizada)
16/07/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 11:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)