Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: FRANCISCO JUNIOR DO NASCIMENTO MARTINS Advogado: EDGAR SMITH NETO - OAB/RN 8223 Parte ré: BANCO PAN S.A. Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/RN 1121 DESPACHO 1. Considerando a existência de controvérsia acerca do valor devido pelas partes, bem como, se o exequente possui débito em aberto com o executado, verifico a necessidade de produção de prova pericial técnica, a fim de apurar o quantum debeatur. 2. Desse modo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito contábil, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 3. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 1.019,32 (hum mil e dezenove reais e trinta e dois centavos) (cf. Portaria 504-TJRN, de 10.05.2024), a ser rateada entre as partes (art. 95, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao autor. 4. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 5. O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 6. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 7. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0009743-29.2010.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte
31/10/2024, 00:00