Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MARIA DAS VITORIAS BRITO e outros (19) Parte ré: MUNICIPIO DE FLORANIA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que há diferença mínima entre os valores expostos nas planilhas da Exequente e do Executado (contabilizado de forma individualizada para cada um dos Exequentes). Ademais, os cálculos apresentados pela Exequente apresentam inconformidade em relação ao valor dos honorários sucumbenciais, vez que a sentença determinou o pagamento de apenas 10%, enquanto a Exequente cobrou percentual de 15% (id. 128983572). Sendo assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0100282-97.2014.8.20.0139 Parte intime-se a Exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se se está de acordo com a homologação dos cálculos apresentados pelo Executado ou se tem interesse na remessa dos autos para a contadoria, a fim de aferir apenas a divergência do valor devido aos Exequentes, vez que a questão afeta aos honorários sucumbenciais é de direito. Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)