ChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 2.912,97
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
PONTA NEGRA AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ
Autor
PONTA NEGRA FIAT
Terceiro
MARIA DO SOCORRO MONTEIRO
CPF
Reu
6 DEFENSORIA CIVEL DE NATAL
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
FLAVIA MEDEIROS DA CUNHA
OAB/RN 8138·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES
OAB/RN 4583·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES
OAB/RN 4657·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA FERRAZ CASTIM
OAB/RN 6814·CPF·Representa: Autor
DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO
OAB/RN 11793·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS FIRMINO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:02
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 11:08
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 11:08
Publicado Intimação em 07/05/2026.
07/05/2026, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 05:09
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 09:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO em 25/02/2026.
05/05/2026, 09:35
Decorrido prazo de RODRIGO MARCAL VIEIRA E SILVA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS FIRMINO em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR MONTEIRO SILVA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:01
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 11:58
Publicado Intimação em 30/01/2026.
31/01/2026, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
31/01/2026, 07:43
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 07:41
Outras Decisões
27/01/2026, 16:00
Documentos
Decisão
•27/01/2026, 16:00
Decisão
•27/01/2026, 16:00
07/05/2026, 05:09
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 09:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO em 25/02/2026.
05/05/2026, 09:35
Decorrido prazo de RODRIGO MARCAL VIEIRA E SILVA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS FIRMINO em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR MONTEIRO SILVA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:01
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 11:58
Publicado Intimação em 30/01/2026.
31/01/2026, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
31/01/2026, 07:43
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 07:41
Outras Decisões
27/01/2026, 16:00
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 02:12
Conclusos para despacho
04/12/2025, 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/11/2025, 11:17
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR MONTEIRO SILVA em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:44
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS FIRMINO em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:44
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 16:07
Juntada de documento de comprovação
23/09/2025, 09:25
Juntada de Petição de petição
21/09/2025, 08:29
Juntada de certidão
18/09/2025, 13:15
Publicado Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:38
Publicado Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:01
Publicado Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 00:17
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 06:33
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 06:33
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 06:32
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 06:32
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO.
15/09/2025, 17:42
Juntada de certidão
11/09/2025, 09:00
Conclusos para decisão
04/09/2025, 08:37
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 20:08
Juntada de certidão
16/07/2025, 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/05/2025, 08:19
Conclusos para decisão
12/05/2025, 19:57
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS FIRMINO em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:59
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS FIRMINO em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:14
Juntada de Petição de petição incidental
02/04/2025, 14:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
28/03/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 01:05
Publicado Intimação em 28/03/2025.
28/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0879854-83.2018.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Telefone: (84) 3673-8500 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N° do Polo ativo:Ponta Negra Automóveis Ltda Polo passivo:MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DESPACHO
Vistos, etc. Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo. Adotada a citada diligência, volte-me os autos conclusos para decisão de penhora on-line. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0879854-83.2018.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Telefone: (84) 3673-8500 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N° do Polo ativo:Ponta Negra Automóveis Ltda Polo passivo:MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DESPACHO
Vistos, etc. Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo. Adotada a citada diligência, volte-me os autos conclusos para decisão de penhora on-line. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
27/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 20:23
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 20:23
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 07:55
Conclusos para decisão
24/03/2025, 20:05
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS FIRMINO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 00:16
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR MONTEIRO SILVA em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 00:13
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS FIRMINO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 00:07
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR MONTEIRO SILVA em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 00:07
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 10:05
Publicado Intimação em 05/02/2025.
05/02/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
05/02/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0879854-83.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DESPACHO Volvendo o feito, verifico que, até a presente data, não houve resposta para o despacho ID 134280010. Com efeiyo, em que pese regularmente intimada, permaneceu silente a parte exequente, conforme certidão ID. 138129835. Ex positis, pelos fundamentos expendidos, determino o arquivamento do feito. Nos termos do antecitado instrumento normativo, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I.Cumpra-se. NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 07:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/01/2025, 10:58
Conclusos para decisão
24/01/2025, 15:48
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS FIRMINO em 31/07/2024 23:59.
07/12/2024, 01:04
Publicado Intimação em 24/11/2023.
07/12/2024, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
07/12/2024, 00:52
Expedição de Certidão.
07/12/2024, 00:20
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS FIRMINO em 31/07/2024 23:59.
07/12/2024, 00:20
Publicado Intimação em 17/07/2024.
06/12/2024, 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
06/12/2024, 23:43
Publicado Intimação em 21/09/2023.
06/12/2024, 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
06/12/2024, 18:18
Publicado Intimação em 25/10/2024.
06/12/2024, 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
06/12/2024, 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
04/12/2024, 10:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
04/12/2024, 10:32
Publicado Intimação em 05/08/2024.
29/11/2024, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
29/11/2024, 12:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
22/11/2024, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
22/11/2024, 06:00
Decorrido prazo de RODRIGO MARCAL VIEIRA E SILVA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0879854-83.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DESPACHO Sem olvidar dos termos da peça processual ID 130763067,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de ID 134121427 e os resultados anexos. Sobrevindo resposta, volte-me os autos conclusos. P.I. NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 10:03
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2024, 07:56
Conclusos para despacho
21/10/2024, 10:02
Juntada de certidão
21/10/2024, 09:51
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 14:47
Decorrido prazo de RODRIGO MARCAL VIEIRA E SILVA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 05:57
Decorrido prazo de RODRIGO MARCAL VIEIRA E SILVA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 05:57
Juntada de certidão
02/08/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0879854-83.2018.8.20.5001.
Autor: Ponta Negra Automóveis Ltda
Réu: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO D E S P A C H O Sem olvidarmos os termos das peças processuais de ID 126469126 e 126516231, bem ainda considerando o conteúdo da certidão de ID 125450585, dê-se fiel cumprimento as decisões lançadas nos ID's 98552514 e 109555972, com a adoção das seguintes providências: a) Expeça-se o competente alvará judicial em favor do exequente, observando-se as informações constantes no segundo parágrafo da petição de ID 126469126 - Pág. 1.; b) Realize-se pesquisa no Renajud sobre veículos registrados no nome da(s) parte(s) executada(s); c) Realize-se pesquisa através do sistema SNIPER, possibilitando, à similitude, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Inexitosas as diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia das 02(duas) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Restando frustradas as suprarrelatas providências, voltem-me conclusos para a apreciação dos demais pedidos formulados na petição de 126469126. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0879854-83.2018.8.20.5001.
Autor: Ponta Negra Automóveis Ltda
Réu: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO D E S P A C H O Sem olvidarmos os termos das peças processuais de ID 126469126 e 126516231, bem ainda considerando o conteúdo da certidão de ID 125450585, dê-se fiel cumprimento as decisões lançadas nos ID's 98552514 e 109555972, com a adoção das seguintes providências: a) Expeça-se o competente alvará judicial em favor do exequente, observando-se as informações constantes no segundo parágrafo da petição de ID 126469126 - Pág. 1.; b) Realize-se pesquisa no Renajud sobre veículos registrados no nome da(s) parte(s) executada(s); c) Realize-se pesquisa através do sistema SNIPER, possibilitando, à similitude, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Inexitosas as diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia das 02(duas) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Restando frustradas as suprarrelatas providências, voltem-me conclusos para a apreciação dos demais pedidos formulados na petição de 126469126. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0879854-83.2018.8.20.5001.
Autor: Ponta Negra Automóveis Ltda
Réu: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO D E S P A C H O Sem olvidarmos os termos das peças processuais de ID 126469126 e 126516231, bem ainda considerando o conteúdo da certidão de ID 125450585, dê-se fiel cumprimento as decisões lançadas nos ID's 98552514 e 109555972, com a adoção das seguintes providências: a) Expeça-se o competente alvará judicial em favor do exequente, observando-se as informações constantes no segundo parágrafo da petição de ID 126469126 - Pág. 1.; b) Realize-se pesquisa no Renajud sobre veículos registrados no nome da(s) parte(s) executada(s); c) Realize-se pesquisa através do sistema SNIPER, possibilitando, à similitude, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Inexitosas as diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia das 02(duas) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Restando frustradas as suprarrelatas providências, voltem-me conclusos para a apreciação dos demais pedidos formulados na petição de 126469126. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0879854-83.2018.8.20.5001.
Autor: Ponta Negra Automóveis Ltda
Réu: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO D E S P A C H O Sem olvidarmos os termos das peças processuais de ID 126469126 e 126516231, bem ainda considerando o conteúdo da certidão de ID 125450585, dê-se fiel cumprimento as decisões lançadas nos ID's 98552514 e 109555972, com a adoção das seguintes providências: a) Expeça-se o competente alvará judicial em favor do exequente, observando-se as informações constantes no segundo parágrafo da petição de ID 126469126 - Pág. 1.; b) Realize-se pesquisa no Renajud sobre veículos registrados no nome da(s) parte(s) executada(s); c) Realize-se pesquisa através do sistema SNIPER, possibilitando, à similitude, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Inexitosas as diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia das 02(duas) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Restando frustradas as suprarrelatas providências, voltem-me conclusos para a apreciação dos demais pedidos formulados na petição de 126469126. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 11:15
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 08:46
Conclusos para decisão
31/07/2024, 15:19
Juntada de Petição de petição incidental
22/07/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 13:43
Publicado Intimação em 17/07/2024.
17/07/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 15 de julho de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0879854-83.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 15 de julho de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0879854-83.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 15 de julho de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0879854-83.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2024, 00:00
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EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 15 de julho de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0879854-83.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 15 de julho de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0879854-83.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2024, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 15 de julho de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0879854-83.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 15 de julho de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0879854-83.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 15 de julho de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0879854-83.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 12:17
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 12:13
Expedição de Certidão.
09/07/2024, 03:35
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR MONTEIRO SILVA em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
10/06/2024, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
10/06/2024, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
10/06/2024, 09:51
Publicado Intimação em 10/06/2024.
10/06/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, intimo a parte EXECUTADA acerca da penhora de ID 122983915 (CPC 841), nos termos da decisão de ID Num. 109555972. Natal, 6 de junho de 2024. TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0879854-83.2018.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 13:31
Ato ordinatório praticado
06/06/2024, 13:30
Juntada de certidão
06/06/2024, 13:28
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Ponta Negra Automóveis Ltda
Réu: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DECISÃO Em que pesem os argumentos deduzidos pela parte executada(ID 114119203), bem ainda a documentação acostada, não se descortinam novos elementos a ensejar a modificação do ato judicial proferido no ID 109
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0879854-83.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 08:20
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 07:54
Outras Decisões
29/02/2024, 07:23
Conclusos para decisão
27/02/2024, 16:08
Juntada de certidão
27/02/2024, 16:07
Juntada de Petição de comunicações
07/02/2024, 09:29
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 20:09
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 20:09
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 20:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:29
Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 20:13
Juntada de Petição de comunicações
15/01/2024, 13:34
Juntada de Petição de petição incidental
23/11/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Ponta Negra Automóveis Ltda
Réu: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DECISÃO Volvendo os autos, evidencio que, através da peça processual retratada no ID 105576241, nominada como ‘Exceção de Pré-Executividade’, oportunidade em que a parte executada requer, ipsis litteris: “(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0879854-83.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 13:56
Outras Decisões
25/10/2023, 16:20
Conclusos para decisão
09/10/2023, 11:15
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR MONTEIRO SILVA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 04:55
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 04:55
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR MONTEIRO SILVA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 01:18
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a resp
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0879854-83.2018.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
18/09/2023, 11:50
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 10:58
Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
15/09/2023, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
26/08/2023, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
26/08/2023, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
26/08/2023, 17:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
26/08/2023, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0879854-83.2018.8.20.5001.
Autor: Ponta Negra Automóveis Ltda
Réu: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO D E S P A C H O Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual de ID 105576241, oportunidade em que a parte executada requer, em suma, ipsis litteris: "(...) a concessão dos benefícios da gratuidade
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de Ofício.
23/08/2023, 10:43
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 09:01
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 08:30
Conclusos para decisão
22/08/2023, 14:19
Juntada de certidão
22/08/2023, 14:19
Juntada de Petição de petição incidental
22/08/2023, 10:02
Juntada de certidão
11/07/2023, 09:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:19
Decorrido prazo de 6ª Defensoria Cível de Natal em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 13:46
Juntada de Petição de comunicações
08/05/2023, 11:23
Publicado Intimação em 19/04/2023.
19/04/2023, 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Ponta Negra Automóveis Ltda
Réu: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0879854-83.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual retratada no ID 95723849, oportunidade em que a parte exequente requer, ipsis litteris: “a penhora online do total executado através do sis
18/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 10:34
Outras Decisões
13/04/2023, 10:37
Conclusos para decisão
04/04/2023, 16:10
Conclusos para decisão
03/04/2023, 10:12
Expedição de Certidão.
03/04/2023, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
18/03/2023, 01:58
Publicado Intimação em 09/02/2023.
18/03/2023, 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 03:06
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0879854-83.2018.8.20.5001.
Autor: Ponta Negra Automóveis Ltda
Réu: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os termos da certidão de ID 92477628, requerendo o que for do seu interesse. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 7 d
08/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2023, 15:54
Conclusos para decisão
27/01/2023, 11:16
Expedição de Certidão.
27/01/2023, 11:15
Juntada de Petição de contestação
09/12/2022, 09:02
Juntada de Petição de comunicações
07/12/2022, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
05/12/2022, 11:31
Publicado Intimação em 05/12/2022.
05/12/2022, 11:31
Publicado Citação em 05/12/2022.
05/12/2022, 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
05/12/2022, 11:28
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 11:24
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 11:24
Ato ordinatório praticado
01/12/2022, 11:14
Expedição de Certidão.
01/12/2022, 11:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 03:54
Publicado Citação em 12/09/2022.
14/09/2022, 17:44
Expedição de Certidão.
05/09/2022, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
05/09/2022, 01:19
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 10:47
Juntada de certidão
01/09/2022, 12:39
Juntada de Petição de devolução de ofício
19/08/2022, 10:51
Juntada de custas
03/08/2022, 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 22/07/2022 23:59.
23/07/2022, 06:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 22/07/2022 23:59.
23/07/2022, 06:30
Juntada de Petição de petição
19/07/2022, 19:28
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
19/07/2022, 14:27
Juntada de custas
19/07/2022, 13:09
Juntada de custas
17/07/2022, 21:47
Juntada de Petição de comunicações
11/07/2022, 11:11
Publicado Intimação em 08/07/2022.
08/07/2022, 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
07/07/2022, 14:19
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 08:47
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 08:46
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 14:12
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 07:34
Juntada de devolução de ofício
27/06/2022, 18:31
Outras Decisões
24/06/2022, 10:13
Conclusos para decisão
23/06/2022, 11:20
Juntada de Petição de petição
22/06/2022, 18:30
Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/06/2022, 15:12
Ato ordinatório praticado
21/06/2022, 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/06/2022, 22:13
Juntada de Petição de diligência
13/06/2022, 22:13
Juntada de certidão
13/06/2022, 12:33
Expedição de Ofício.
13/06/2022, 12:11
Expedição de Ofício.
13/06/2022, 12:11
Juntada de Petição de comunicações
08/06/2022, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/06/2022, 20:45
Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 20:44
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2022, 18:48
Conclusos para despacho
02/06/2022, 16:19
Expedição de Certidão.
02/06/2022, 16:18
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 15:34
Expedição de Ofício.
11/02/2022, 09:57
Expedição de Mandado.
06/09/2021, 10:47
Expedição de Certidão.
28/06/2021, 12:13
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 23/06/2021 23:59.
24/06/2021, 11:34
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 23/06/2021 23:59.
24/06/2021, 08:52
Juntada de Petição de petição
16/06/2021, 09:47
Expedição de Outros documentos.
21/05/2021, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/05/2021, 12:34
Ato ordinatório praticado
21/05/2021, 12:33
Juntada de certidão
17/03/2021, 13:40
Juntada de certidão
05/03/2021, 20:26
Juntada de Petição de petição
30/11/2020, 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/11/2020, 14:40
Expedição de Outros documentos.
07/11/2020, 14:39
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 05/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 02:46
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 05/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 02:46
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2020, 06:53
Conclusos para despacho
26/10/2020, 14:30
Juntada de Petição de petição
07/10/2020, 11:53
Expedição de Outros documentos.
01/10/2020, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/10/2020, 15:07
Ato ordinatório praticado
01/10/2020, 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/08/2020, 12:55
Juntada de Petição de diligência
30/08/2020, 12:55
Expedição de Mandado.
06/08/2020, 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
30/04/2020, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2020, 10:54
Expedição de Outros documentos.
19/02/2020, 10:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
10/02/2020, 17:37
Outras Decisões
22/01/2020, 18:09
Conclusos para despacho
08/01/2020, 15:48
Juntada de Petição de petição
03/12/2019, 16:06
Expedição de Outros documentos.
05/11/2019, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/11/2019, 09:33
Juntada de ato ordinatório
05/11/2019, 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/05/2019, 12:09
Expedição de Mandado.
23/05/2019, 12:22
Juntada de Petição de petição
24/01/2019, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/01/2019, 07:32
Expedição de Outros documentos.
16/01/2019, 07:31
Outras Decisões
08/01/2019, 09:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária