Execução de Título Extrajudicial 0813676-89.2017.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 6.327,39
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 21ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
09/01/2026, 12:02
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
09/01/2026, 12:00
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 14:45
Transitado em Julgado em 18/11/2025
19/11/2025, 14:45
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2025.
30/09/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 01:45
Publicado Intimação em 30/09/2025.
30/09/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 01:20
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 15:18
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 13:29
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 13:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/09/2025, 16:38
Declarada decadência ou prescrição
25/09/2025, 16:38
Conclusos para julgamento
25/09/2025, 11:49
Ver todas as movimentações (164)
Todas as movimentações
(164)
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
09/01/2026, 12:02
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
09/01/2026, 12:00
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 14:45
Transitado em Julgado em 18/11/2025
19/11/2025, 14:45
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2025.
30/09/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 01:45
Publicado Intimação em 30/09/2025.
30/09/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 01:20
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 15:18
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 13:29
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 13:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/09/2025, 16:38
Declarada decadência ou prescrição
25/09/2025, 16:38
Conclusos para julgamento
25/09/2025, 11:49
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 15:57
Expedição de Certidão.
11/09/2025, 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
03/09/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 00:52
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 13:23
Conclusos para decisão
22/07/2025, 11:42
Juntada de Petição de petição
19/06/2025, 10:33
Juntada de Petição de petição
30/05/2025, 15:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
10/05/2025, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
10/05/2025, 09:32
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 14:30
Ato ordinatório praticado
06/05/2025, 14:29
Decorrido prazo de executada em 14/03/2025.
06/05/2025, 14:26
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 08:29
Decorrido prazo de DANIEL MELO DA SILVA CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 00:01
Expedição de Certidão.
15/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de DANIEL MELO DA SILVA CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 00:00
Publicado Citação em 21/01/2025.
21/01/2025, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
21/01/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao Citação EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ/MF: 23.767.155/0001-53 em desfavor de EXECUTADO: DANIEL MELO DA SILVA CAMPOS, CPF: 016.572.814-00; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S), DANIEL MELO DA SILVA CAMPOS CPF: 016.572.814-00, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 12.338,90 (doze mil e trezentos e trinta e oito reais e noventa centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015). O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015). Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/. EXPEDIDO em Natal/RN, aos 17/12/2024. Eu,(NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi. NATAL/RN, 17 de dezembro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Edital Citação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email:
[email protected]
. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES, Juíza de Direito em substituição legal, da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) (Processo n 0813676-89.2017.8.20.5001) promovida por
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 09:21
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 18:07
Publicado Intimação em 04/07/2024.
06/12/2024, 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
06/12/2024, 18:08
Publicado Intimação em 07/12/2023.
24/11/2024, 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
24/11/2024, 06:52
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 16:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
26/09/2024, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL MELO DA SILVA CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a publicação do Edital, conforme decisão de id 127485647. NATAL, 24 de setembro de 2024. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email:
[email protected]
. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0813676-89.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 08:07
Decorrido prazo de Recon Admnistradora de Consórcios Ltda em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 06:56
Decorrido prazo de Recon Admnistradora de Consórcios Ltda em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 06:45
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 06:17
Publicado Intimação em 23/08/2024.
23/08/2024, 06:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0813676-89.2017.8.20.5001. EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL MELO DA SILVA CAMPOS DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 DEFIRO, por agora, o pedido formulado na peça processual de ID 126143513, o que faço para determinar a expedição de edital de citação em nome da parte executada com prazo de 20(vinte) dias, devendo a Secretaria providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257 do Código de Ritos. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJE). Perfectibilizada a publicação e comprovado o recolhimento das custas, proceda a Secretaria a publicação no órgão oficial competente(DJE). Transcorrido o prazo do edital, nomeio curador especial o(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. P.I. Cumpra-se. NATAL /RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 16:56
Deferido o pedido de
05/08/2024, 08:58
Conclusos para decisão
01/08/2024, 12:41
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 01:12
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0813676-89.2017.8.20.5001. Autor: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Réu: DANIEL MELO DA SILVA CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a(s) diligência(s) frustrada(s) de ID(s) Num. 119059032 e Num. 124612656, bem como requerer o que entender de direito. Natal, 2 de julho de 2024 ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 11:33
Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 11:31
Juntada de devolução de mandado
27/06/2024, 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/06/2024, 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/06/2024, 12:20
Juntada de devolução de mandado
27/06/2024, 12:20
Juntada de diligência
14/04/2024, 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/04/2024, 16:11
Expedição de Mandado.
14/03/2024, 10:41
Expedição de Mandado.
13/03/2024, 07:53
Juntada de certidão
08/03/2024, 13:17
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0813676-89.2017.8.20.5001. EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL MELO DA SILVA CAMPOS DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 108223711, expeça-se novo mandado de citação. P.I. NATAL/RN, 22 de novembro de 2023. ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direit Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 18:07
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 09:26
Conclusos para despacho
20/11/2023, 10:09
Juntada de devolução de mandado
03/10/2023, 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/10/2023, 18:45
Expedição de Mandado.
15/08/2023, 14:22
Expedição de Outros documentos.
13/04/2023, 09:55
Outras Decisões
12/04/2023, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
05/04/2023, 02:15
Publicado Intimação em 09/02/2023.
05/04/2023, 02:14
Conclusos para decisão
29/03/2023, 15:54
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 03:05
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 14:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL MELO DA SILVA CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0813676-89.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 20:10
Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2022, 15:13
Juntada de Petição de diligência
06/12/2022, 15:13
Expedição de Mandado.
27/09/2022, 10:59
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 14/09/2022 23:59.
15/09/2022, 15:52
Juntada de Petição de petição
01/08/2022, 08:48
Publicado Intimação em 29/07/2022.
30/07/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
28/07/2022, 00:19
Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 13:50
Ato ordinatório praticado
27/07/2022, 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/03/2022, 09:19
Juntada de Petição de diligência
27/03/2022, 09:19
Expedição de Mandado.
31/01/2022, 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/01/2022, 17:56
Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 17:55
Outras Decisões
25/01/2022, 17:13
Conclusos para despacho
25/01/2022, 16:14
Juntada de Petição de petição
08/12/2021, 09:50
Juntada de Petição de petição
08/12/2021, 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/11/2021, 18:56
Juntada de Petição de diligência
28/11/2021, 18:56
Expedição de Mandado.
15/10/2021, 10:49
Juntada de Petição de petição
11/08/2021, 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/08/2021, 08:16
Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 08:15
Outras Decisões
29/07/2021, 12:51
Conclusos para despacho
27/07/2021, 22:00
Juntada de Petição de petição
23/07/2021, 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/07/2021, 15:59
Juntada de Petição de mandado
21/07/2021, 15:59
Expedição de Outros documentos.
14/07/2021, 11:33
Expedição de Ofício.
14/07/2021, 11:24
Expedição de Ofício.
14/07/2021, 11:24
Expedição de Mandado.
23/11/2020, 15:45
Juntada de certidão
29/09/2020, 11:33
Juntada de Petição de petição
01/09/2020, 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/08/2020, 20:29
Juntada de Petição de diligência
28/08/2020, 20:29
Expedição de Mandado.
05/08/2020, 09:31
Juntada de Petição de petição
20/04/2020, 11:36
Juntada de certidão
13/04/2020, 15:01
Juntada de certidão
11/03/2020, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/02/2020, 09:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2020, 09:00
Outras Decisões
29/11/2019, 10:54
Conclusos para decisão
10/10/2019, 15:37
Juntada de certidão
10/10/2019, 15:36
Juntada de Petição de petição
30/05/2019, 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/05/2019, 17:59
Expedição de Mandado.
14/03/2019, 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/09/2018, 10:38
Expedição de Outros documentos.
20/09/2018, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2018, 13:49
Conclusos para despacho
14/03/2018, 10:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2017, 05:55
Conclusos para despacho
27/11/2017, 16:07
Juntada de Petição de petição
30/10/2017, 16:35
Juntada de Petição de petição
30/10/2017, 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/10/2017, 12:03
Expedição de Mandado.
09/10/2017, 16:20
Juntada de Petição de petição
30/06/2017, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2017, 19:47
Conclusos para despacho
26/06/2017, 15:13
Ato ordinatório praticado
26/06/2017, 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/05/2017, 16:21
Expedição de Mandado.
10/04/2017, 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/04/2017, 06:13
Conclusos para despacho
05/04/2017, 12:13
Distribuído por sorteio
05/04/2017, 12:13
Documentos
Sentença
•
25/09/2025, 16:38
Despacho
•
01/09/2025, 13:23
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 14:29
Decisão
•
05/08/2024, 08:58
Ato Ordinatório
•
02/07/2024, 11:31
Despacho
•
22/11/2023, 09:26
Decisão
•
12/04/2023, 14:46
Ato Ordinatório
•
07/02/2023, 20:09
Ato Ordinatório
•
27/07/2022, 13:48
Decisão
•
25/01/2022, 17:13
Decisão
•
29/07/2021, 12:51
Decisão
•
29/11/2019, 10:54
Despacho
•
28/08/2018, 13:49
Despacho
•
06/12/2017, 05:55
Despacho
•
26/06/2017, 19:47
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Sentença
•
25/09/2025, 16:38
Despacho
19/12/2024, 00:00
•
01/09/2025, 13:23
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 14:29
Decisão
•
05/08/2024, 08:58
Ato Ordinatório
•
02/07/2024, 11:31
Despacho
•
22/11/2023, 09:26
Decisão
•
12/04/2023, 14:46
Ato Ordinatório
•
07/02/2023, 20:09
Ato Ordinatório
•
27/07/2022, 13:48
Decisão
•
25/01/2022, 17:13
Decisão
•
29/07/2021, 12:51
Decisão
•
29/11/2019, 10:54
Despacho
•
28/08/2018, 13:49
Despacho
•
06/12/2017, 05:55
Despacho
•
26/06/2017, 19:47
Ato Ordinatório
•
26/06/2017, 15:12
Decisão
•
06/04/2017, 06:13