Multas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJRN
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu
Partes do Processo
UNIAO / FAZENDA NACIONAL
Autor
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO, ATRAVES DE SEU REPRE
Terceiro
CERAMICA DO GATO LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/05/2024, 13:24
Transitado em Julgado em 17/05/2024
24/05/2024, 13:24
Decorrido prazo de CERAMICA DO GATO LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 01:42
Juntada de diligência
25/04/2024, 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/04/2024, 11:40
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000041-29.2003.8.20.0163.
EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CERAMICA DO GATO LTDA - EPP SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Devidamente intimada a se manifestar, a Fazenda exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no presente feito,