Juntada de Petição de petição20/03/2026, 15:58
Juntada de outros documentos11/12/2025, 15:09
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 09/12/2025 23:59.10/12/2025, 00:09
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 09/12/2025 23:59.10/12/2025, 00:09
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 09/12/2025 23:59.10/12/2025, 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 09/12/2025 23:59.10/12/2025, 00:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 09/12/2025 23:59.10/12/2025, 00:09
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 09/12/2025 23:59.10/12/2025, 00:09
Juntada de Petição de comunicações03/12/2025, 17:26
Juntada de ofício03/12/2025, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/202503/12/2025, 00:27
Publicado Intimação em 03/12/2025.03/12/2025, 00:27
Juntada de Petição de petição02/12/2025, 14:58
Juntada de certidão01/12/2025, 14:26
Expedição de Outros documentos.01/12/2025, 13:25
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO.01/12/2025, 13:08
Juntada de Petição de petição01/12/2025, 10:16
Juntada de outros documentos28/11/2025, 14:30
Conclusos para decisão28/11/2025, 10:32
Juntada de Petição de petição24/11/2025, 14:08
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 14/11/2025 23:59.15/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 14/11/2025 23:59.15/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 14/11/2025 23:59.15/11/2025, 00:02
Juntada de Petição de petição22/10/2025, 17:17
Juntada de Petição de petição22/10/2025, 15:39
Juntada de Petição de comunicações22/10/2025, 13:11
Juntada de Petição de petição08/10/2025, 15:34
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 02/06/2025 23:59.03/06/2025, 00:02
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 02/06/2025 23:59.03/06/2025, 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de LAURA MEDEIROS DA SILVA em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de LAURA MEDEIROS DA SILVA em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025 23:59.01/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/202531/05/2025, 00:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.31/05/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/202531/05/2025, 00:06
Decorrido prazo de LAURA MEDEIROS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de LAURA MEDEIROS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 23/05/2025 23:59.24/05/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.20/05/2025, 14:10
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO20/05/2025, 13:39
Juntada de Petição de petição20/05/2025, 10:16
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 19/05/2025 23:59.20/05/2025, 01:05
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 19/05/2025 23:59.20/05/2025, 00:28
Juntada de Petição de petição19/05/2025, 14:55
Conclusos para decisão19/05/2025, 12:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.16/05/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/202516/05/2025, 02:11
Juntada de Petição de petição14/05/2025, 14:21
Juntada de Petição de petição14/05/2025, 10:24
Expedição de Outros documentos.14/05/2025, 08:07
Juntada de Petição de petição12/05/2025, 13:19
Juntada de Petição de petição12/05/2025, 13:18
Outras Decisões09/05/2025, 16:15
Juntada de Petição de procuração27/03/2025, 16:53
Conclusos para decisão10/03/2025, 20:19
Juntada de outros documentos17/02/2025, 12:13
Juntada de ofício10/02/2025, 09:32
Decorrido prazo de LAURA MEDEIROS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.02/02/2025, 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 27/01/2025 23:59.02/02/2025, 00:28
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.02/02/2025, 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.02/02/2025, 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.02/02/2025, 00:18
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 27/01/2025 23:59.02/02/2025, 00:18
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 27/01/2025 23:59.02/02/2025, 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 13/12/2024 23:59.02/02/2025, 00:16
Decorrido prazo de LAURA MEDEIROS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.02/02/2025, 00:15
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 13/12/2024 23:59.02/02/2025, 00:07
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 13/12/2024 23:59.02/02/2025, 00:07
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 13/12/2024 23:59.02/02/2025, 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2024 23:59.02/02/2025, 00:07
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 13/12/2024 23:59.02/02/2025, 00:07
Decorrido prazo de LAURA MEDEIROS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 02:05
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 02:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 02:05
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 02:05
Decorrido prazo de LAURA MEDEIROS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:36
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:36
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:36
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:36
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:36
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:09
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:09
Decorrido prazo de LAURA MEDEIROS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:06
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:06
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 00:45
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 00:45
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 00:44
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 00:26
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 27/01/2025 23:59.01/02/2025, 00:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.28/01/2025, 01:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.28/01/2025, 00:36
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 27/01/2025 23:59.28/01/2025, 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.28/01/2025, 00:03
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 27/01/2025 23:59.28/01/2025, 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.28/01/2025, 00:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.22/01/2025, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/202522/01/2025, 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.22/01/2025, 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/202522/01/2025, 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/202522/01/2025, 07:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.21/01/2025, 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/202421/01/2025, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO, MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA, MARIA GORETE ALVES DA COSTA, LAURA MEDEIROS DA SILVA, JOSE FELIX DA COSTA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS, PATRICIA SAZES MEDEIROS registrado(a) civilmente como PATRICIA SAZES MEDEIROS, ELIZANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA, JOAO PAULO BRUGGER BORGES, LUANA BERNARDES VIEIRA, KELE CRISTINA DE SOUZA MIRANDA, PATRESE CARVALHO DOS SANTOS, JESSICA GOMES DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO Advogado(s): ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a ordem de bloqueio SISBAJUD do ID 28683276 e ID 28693429 teve êxito total, conforme extrato anexo, razão pela qual, determino a transferência dos valores constritos listados no recibo anexo à conta judicial de pagamento de precatórios do Município de Campo Redondo vinculada ao TJRN. Sobrevindo resposta positiva da instituição bancária, deflagre-se a fase de pagamento dos precatórios cujo crédito tenha sido integralizado pela quantia constrita. Publique-se no DJEN. Cumpra-se com urgência. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0824058-20.2023.8.20.9500 (Sequestro Campo Redondo)21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.20/01/2025, 08:44
Proferido despacho de mero expediente18/01/2025, 06:56
Conclusos para decisão15/01/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO, MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA, MARIA GORETE ALVES DA COSTA, LAURA MEDEIROS DA SILVA, JOSE FELIX DA COSTA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS, PATRICIA SAZES MEDEIROS registrado(a) civilmente como PATRICIA SAZES MEDEIROS, ELIZANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA, JOAO PAULO BRUGGER BORGES, LUANA BERNARDES VIEIRA, KELE CRISTINA DE SOUZA MIRANDA, PATRESE CARVALHO DOS SANTOS, JESSICA GOMES DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO Advogado(s): ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a última parcela do acordo de pagamento firmado nestes autos será acrescida da atualização decorrente do pagamento de parcelas fixas ao longo do ajuste, bem assim, das superpreferências pagas, conforme homologado em audiência de conciliação realizada aos 02/04/2024. Na espécie, a última parcela do acordo de pagamento está aprazada para 10/01/2025, mediante depósito a ser realizado pelo ente em conta de pagamento de precatórios vinculada ao município e ao TJRN (conta nº 2000131639941 – agência 3795-8 – Banco do Brasil). Após verificação do saldo em conta de pagamento de precatórios do ente vinculada ao TJRN, bem assim, de considerar-se o valor fixo agendado em audiência para ser depositado em 10/01/2025, e ainda, aquele objeto da ordem sisbjaud de 19/12/2024, alcança-se uma parcela complementar para 10/01/2025 da ordem de R$ 148.836,65 (Cento e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis Reais e sessenta e cinco centavos) a ser paga juntamente com a parcela ordinária de 10/01/2025. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0824058-20.2023.8.20.9500 (Sequestro Campo Redondo) intime-se o ente devedor, através da respectiva procuradoria, via DJEN, acerca do valor da parcela complementar de 10/01/2025, qual seja, R$ 148.836,65 (Cento e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis Reais e sessenta e cinco centavos), a ser depositada na conta nº 2000131639941 – agência 3795-8 – Banco do Brasil, em 10/01/2025, advertindo-se que em caso de inadimplemento, serão adotados os atos de bloqueio e sequestro do referido valor e seus acréscimos legais, tudo conforme acordo de pagamento firmado aos 02/04/2024 (cláusula 5ª). Publique-se no DJEN. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios09/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.08/01/2025, 08:46
Proferido despacho de mero expediente07/01/2025, 22:37
Juntada de outros documentos07/01/2025, 15:55
Conclusos para decisão07/01/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO, MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA, MARIA GORETE ALVES DA COSTA, LAURA MEDEIROS DA SILVA, JOSE FELIX DA COSTA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS, PATRICIA SAZES MEDEIROS registrado(a) civilmente como PATRICIA SAZES MEDEIROS, ELIZANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA, JOAO PAULO BRUGGER BORGES, LUANA BERNARDES VIEIRA, KELE CRISTINA DE SOUZA MIRANDA, PATRESE CARVALHO DOS SANTOS, JESSICA GOMES DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO Advogado(s): ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA DECISÃO Ao exame dos autos, observo que o Município de Campo Redondo/RN não regularizou o débito referente à parte da parcela de 10/06/2024 e à totalidade das de 10/10/2024 e 10/11/2024 do acordo destes autos, visto que decorrido o prazo do despacho de ID 28317241, sem depósitos novos realizados pelo ente. No despacho de ID 28317241, o ente foi advertido que, em caso de inércia, teria lugar a ordem de bloqueio e sequestro de valores para pagamento de precatórios. Consectário lógico da inadimplência do ente quanto às supraditas parcelas é a determinação de bloqueio e sequestro dos valores em aberto, conforme cláusula 5ª, do acordo firmado aos 02/04/2024. Assim, com fundamento no art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, determino o sequestro da importância de R$ 186.733,10 (Cento e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e três Reais e dez centavos), nas contas do Município de Campo Redondo (CNPJ 08.358.723/0001-79), mormente, nas contas de FPM, ICMS e Royalties do Ente, abaixo identificadas, a ser efetuado pelo SISBAJUD, valores estes que deverão ser transferidos à conta judicial nº 2000131639941, e pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios desta Corte. Seguem as contas: FPM: AG. 0701-3 / CONTA 5.089-X ICMS: AG. 0701-3 / CONTA 5.038-5 ROYALTIES: AG. 0701-3 / CONTA 5909-1 Publique-se no DJEN. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0824058-20.2023.8.20.9500 (Sequestro Campo Redondo)20/12/2024, 00:00
Juntada de outros documentos19/12/2024, 21:26
Expedição de Outros documentos.19/12/2024, 14:07
Outras Decisões19/12/2024, 13:52
Conclusos para decisão18/12/2024, 19:43
Juntada de certidão18/12/2024, 19:42
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.14/12/2024, 00:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.14/12/2024, 00:07
Juntada de outros documentos13/12/2024, 11:26
Juntada de outros documentos12/12/2024, 19:35
Juntada de ofício10/12/2024, 09:12
Publicado Intimação em 06/12/2024.06/12/2024, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/202406/12/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO, MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA, MARIA GORETE ALVES DA COSTA, LAURA MEDEIROS DA SILVA, JOSE FELIX DA COSTA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS, PATRICIA SAZES MEDEIROS registrado(a) civilmente como PATRICIA SAZES MEDEIROS, ELIZANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA, JOAO PAULO BRUGGER BORGES, LUANA BERNARDES VIEIRA, KELE CRISTINA DE SOUZA MIRANDA, PATRESE CARVALHO DOS SANTOS, JESSICA GOMES DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO Advogado(s): ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que o Município de Campo Redondo, em 29/10/2024, peticionou informando o depósito das parcelas de 10/07/2024, 10/08/2024 e 10/09/2024, do acordo destes autos (ID 27772124 e anexos). Outrossim, pugna por autorização para depositar parte da parcela de 10/06/2024, alegando, em prol do seu desiderato, que o restante do valor da referida parcela encontra-se bloqueada via sisbajud (ID 26188683 e anexos). Pois bem, da conta judicial de pagamento de precatórios do município de Campo Redondo vinculada ao TJRN, encontram-se depositadas as parcelas de 10/07/2024, 10/08/2024 e 10/09/2024, do ajuste de parcelamento firmado nos autos. No referente à parcela de 10/06/2024, tem-se que a quantia de R$ 35.299,59 encontra-se sob constrição por ordem desta Divisão, já havendo ordem de transferência à conta de pagamento de precatórios do ente vinculada ao TJRN, conforme extratos/sisbajud anexos. Com efeito, o débito do ente em relação à parcela de 10/06/2024 é da ordem de R$ 38.711,44. Observo, ainda, que até então, o ente não procedeu ao depósito das parcelas de 10/10/2024 e 10/11/2024, cada uma na ordem de R$ 74.011,03. Tem-se, assim, que o município encontra-se em mora quanto à parte da parcela de 10/06/2024 e à totalidade das de 10/10/2024 e 10/11/2024, do acordo destes autos, constituindo um débito da ordem de R$ 186.733,10, nesta data, circunstância que sujeita o ente à ordem de bloqueio e sequestro de valores para pagamento de precatórios. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0824058-20.2023.8.20.9500 (Sequestro Campo Redondo) intime-se o Município de Campo Redondo, através da respectiva procuradoria, para que, em 5 (cinco) dias, proceda ao depósito da quantia de R$ 186.733,10 referente à parte da parcela de 10/06/2024 e à totalidade das de 10/10/2024 e 10/11/2024 do acordo destes autos, sob pena de adoção dos atos de bloqueio e sequestro da supradita quantia. Publique-se no DJEN, e com o decurso do prazo, à conclusão imediatamente. À secretaria, para acompanhamento do prazo e certificação, quando oportuno. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
Expedição de Outros documentos.04/12/2024, 09:54
Proferido despacho de mero expediente04/12/2024, 09:39
Juntada de outros documentos03/12/2024, 20:36
Juntada de Petição de petição29/10/2024, 15:33
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:17
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:17
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:50
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:50
Conclusos para despacho14/08/2024, 21:21
Juntada de Petição de petição13/08/2024, 14:33
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 12/08/2024 23:59.13/08/2024, 01:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.13/08/2024, 00:34
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 12/08/2024 23:59.13/08/2024, 00:29
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 12/08/2024 23:59.13/08/2024, 00:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.13/08/2024, 00:11
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 12/08/2024 23:59.13/08/2024, 00:10
Juntada de Petição de comunicações12/08/2024, 15:17
Juntada de outros documentos09/08/2024, 12:01
Conclusos para despacho07/08/2024, 09:21
Publicado Intimação em 05/08/2024.06/08/2024, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/202406/08/2024, 19:57
Juntada de Petição de petição06/08/2024, 16:20
Juntada de ofício06/08/2024, 11:47
Juntada de Petição de petição02/08/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO, MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA, MARIA GORETE ALVES DA COSTA, LAURA MEDEIROS DA SILVA, JOSE FELIX DA COSTA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS, PATRICIA SAZES MEDEIROS registrado(a) civilmente como PATRICIA SAZES MEDEIROS, ELIZANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA, JOAO PAULO BRUGGER BORGES, LUANA BERNARDES VIEIRA, KELE CRISTINA DE SOUZA MIRANDA, PATRESE CARVALHO DOS SANTOS, JESSICA GOMES DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO Advogado(s): ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que o Município de Campo Redondo volta a alegar dificuldades operacionais internas para ultimar os depósitos acordados nestes autos, tendo procedido, apenas, aos depósitos das parcelas de 10/04/2024 e 10/05/2024, e ainda assim, em conta diversa da ajustada no acordo, pugnando pela indicação da conta de destino para os depósitos do acordo ou que seja viabilizado outro meio de pagamento (ID 25422161 e anexos). Colaciona tela de chat do aplicativo da agência bancária, da qual se extrai a informação de que “contas de depósito judicial só recebem crédito através de pagamento de uma guia que deve ser emitida”, não dando-se através de transferência entre contas (ID 25422161 e anexos). A informação da agência bancária procede, inclusive, já foi oferecido à procuradoria do Ente o tutorial para depósito em conta judicial, o qual, novamente, faço anexar, a fim de que o Município ultime os depósitos das parcelas atrasadas do acordo, no caso, de 10/06/2024 e 10/07/2024, e as futuras até término do acordo. Reitero que consta da homologação do acordo de parcelamento que os depósitos devem, inarredavelmente, ocorrer na conta de pagamento de precatórios do Ente vinculada a este TJRN/Divisão (conta judicial nº 2000131639941, agência 3795-8 (Setor Público)).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0824058-20.2023.8.20.9500 (Sequestro Campo Redondo) Intime-se o Município de Campo Redondo, através da respectiva procuradoria, para que, em 5 (cinco) dias, proceda ao depósito das parcelas de 10/06/2024 e 10/07/2024 do acordo, sob pena de adoção dos atos de bloqueio e sequestro da quantia impaga referente às parcelas prefaladas. À Secretaria para que cumpra, com urgência, o despacho de ID 25286141, oficiando-se ao Banco do Brasil para os fins ali descritos. Publique-se no DJEN. Cumpra-se com urgência. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios02/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.01/08/2024, 11:04
Proferido despacho de mero expediente29/07/2024, 22:08
Conclusos para despacho28/07/2024, 03:43
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 01/07/2024 23:59.02/07/2024, 01:27
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 01/07/2024 23:59.02/07/2024, 01:27
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 01/07/2024 23:59.02/07/2024, 01:24
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 01/07/2024 23:59.02/07/2024, 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 01/07/2024 23:59.02/07/2024, 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 01/07/2024 23:59.02/07/2024, 01:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.25/06/2024, 03:54
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 24/06/2024 23:59.25/06/2024, 03:54
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 24/06/2024 23:59.25/06/2024, 03:54
Juntada de Petição de petição21/06/2024, 11:48
Juntada de Petição de petição21/06/2024, 10:39
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.19/06/2024, 01:57
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 18/06/2024 23:59.19/06/2024, 01:57
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 18/06/2024 23:59.19/06/2024, 01:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.19/06/2024, 00:36
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 18/06/2024 23:59.19/06/2024, 00:36
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 18/06/2024 23:59.19/06/2024, 00:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.18/06/2024, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/202418/06/2024, 10:19
Juntada de Petição de petição17/06/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO, MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA, MARIA GORETE ALVES DA COSTA, LAURA MEDEIROS DA SILVA, JOSE FELIX DA COSTA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS, PATRICIA SAZES MEDEIROS registrado(a) civilmente como PATRICIA SAZES MEDEIROS, ELIZANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA, JOAO PAULO BRUGGER BORGES, LUANA BERNARDES VIEIRA, KELE CRISTINA DE SOUZA MIRANDA, PATRESE CARVALHO DOS SANTOS, JESSICA GOMES DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO Advogado(s): ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que o Município de Campo Redondo informa haver procedido ao depósito das parcelas de 10/04/2004 e 10/05/2024, todavia, alegando dificuldades operacionais, aduz que seguiu “orientação da gerência da agência bancária” e ultimou os depósitos em conta judicial diversa da pactuada no acordo. De início, cumpre registrar que consta da homologação do acordo de parcelamento de que os depósitos devem, inarredavelmente, ocorrer na conta de pagamento de precatórios do ente vinculada. A exigência se dá não só por imposição legal, mas, também, a fim de otimizar a tramitação do pagamento, visto que depósitos realizados fora do padrão demandam expedientes à instituição bancária para fins de identificação de contas e transferências à conta do TJRN, os quais retardam o pagamento. Poderia ter a edilidade informado nos autos a realização dos depósitos, salientando a alegada dificuldade de proceder como estipulado no acordo. Porém, preferiu o silêncio, levando esta Divisão a acreditar que nenhuma importância fora disponibilizada para dar cumprimento ao estipulado com os credores acordantes. Deve ser esclarecido ao município que deverá depositar as próximas parcelas do acordo destes autos na conta judicial nº 2000131639941, agência 3795-8 (Setor Público), Banco do Brasil, de titularidade do Ente e vinculada ao TJRN, conforme acordo homologado. De qualquer forma, a continuidade da ordem de bloqueio poderá afetar os compromissos do município, ainda mais se tiver feitos os depósitos noticiados neste ensejo. Desta feita,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0824058-20.2023.8.20.9500 (Sequestro Campo Redondo) defiro o pedido do Município de Campo Redondo para suspender temporariamente o sequestro (ID 25215572), devendo ficar afetada a importância eventualmente atingida a este processo, enquanto se apuram os valores depositados pela edilidade. Outrossim, oficie-se ao Banco do Brasil a fim de identificar a conta na qual o Município de Campo Redondo ultimou os depósitos listados sob os ID 25262008 e ID 25262009, procedendo à transferência da totalidade do saldo à conta judicial de pagamento de precatórios do Município de Campo Redondo vinculada ao TJRN. Intime-se o Município de Campo Redondo, através da respectiva procuradoria, para comprovar, em 03 (três) dias, o depósito da parcela de 10/06/2024, sob pena de adoção dos atos de bloqueio e sequestro da quantia impaga referente à parcela prefalada. Publique-se no DJEN. Cumpra-se com urgência. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência
Juntada de Petição de comunicações14/06/2024, 13:12
Juntada de Petição de comunicações14/06/2024, 13:11
Expedição de Outros documentos.14/06/2024, 07:11
Publicado Intimação em 14/06/2024.14/06/2024, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/202414/06/2024, 04:58
Outras Decisões13/06/2024, 23:04
Conclusos para decisão13/06/2024, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO, MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA, MARIA GORETE ALVES DA COSTA, LAURA MEDEIROS DA SILVA, JOSE FELIX DA COSTA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS, PATRICIA SAZES MEDEIROS registrado(a) civilmente como PATRICIA SAZES MEDEIROS, ELIZANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA, JOAO PAULO BRUGGER BORGES, LUANA BERNARDES VIEIRA, KELE CRISTINA DE SOUZA MIRANDA, PATRESE CARVALHO DOS SANTOS, JESSICA GOMES DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO Advogado(s): ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA DECISÃO Ao exame dos autos, verifico que a parte credora do precatório 1262/2017, que figura na primeira posição da cronologia do Ente, manifestou-se, oportunamente, no sentido de não aceitar o acordo entabulado em audiência realizada aos 02/04/2024. Consectário lógico da não aceitação dos termos avençados aos 02/04/2024, é o prosseguimento do procedimento de sequestro quanto ao crédito requisitado pelo precatório 1262/2017. O precatório 1262/2017 está albergado por arrastamento no sequestro instaurado a requerimento dos credores dos precatórios 1518/2021 e 5672/2021, ocupantes das posições 4ª e 6ª, respectivamente, da cronologia/TJRN do Município de Campo Redondo. Outrossim, verifico que os credores dos precatórios 1518/2021 e 5672/2021 anuíram ao ajuste formatado aos 02/04/2024. Com efeito, e considerando que a atuação da Divisão de Precatórios em sede de regime geral de precatórios se dá mediante provocação da parte, no atual cenário, faz-se necessário que a parte credora do IPR 1262/2017 (A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE) deduza pedido de sequestro a fim de oportunizar a esta Divisão a adoção dos atos necessários à tramitação do sequestro, mormente, a decisão de bloqueio e sequestro de valores propriamente dita. Noutra senda, observo que o Município de Campo Redondo não procedeu ao depósito das parcelas de 10/04/2024 e 10/05/2024, ajustadas no acordo de 02/04/2024, sendo certo que as mesmas permanecem devidas, visto que os demais credores dos precatórios vencidos ou anuíram ao acordo na própria audiência em 02/04/2024, ou não se insurgiram ao pacto quando intimados acerca do acordo. Assim, nesta data o débito do Município de Campo Redondo, quanto ao acordo de 02/04/2024, é da ordem de R$ 148.022,06, visto que cada parcela atrasada é da ordem de R$ 74.011,03. Para a hipótese de descumprimento do acordo, a cláusula 6ª da avença prevê que serão adotados os atos de bloqueio e sequestro da quantia em aberto. Cotejadas todas estas circunstâncias, com fundamento no art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, determino o sequestro da importância de R$ 148.022,06 (Cento e quarenta e oito mil, vinte e dois Reais e seis centavos) nas contas do Município de CAMPO REDONDO (CNPJ 08.358.723/0001-79), mormente, nas contas de FPM, ICMS e Royalties do Ente, abaixo identificadas, a ser efetuado pelo SISBAJUD, valores estes que deverão ser transferidos à conta judicial nº 2000131639941, e pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios desta Corte. Seguem as contas: a) FPM: AG 0701-3 / C/C 5.089-X; b) ICMS: AG 0701-3 / C/C 5.038-5; c) ROYALTIES: AG 0701-3 / C/C 5909-1. Publique-se no DJEN. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0824058-20.2023.8.20.9500 (Sequestro Campo Redondo)
Juntada de Petição de petição12/06/2024, 17:29
Expedição de Outros documentos.12/06/2024, 07:30
Juntada de outros documentos10/06/2024, 17:26
Outras Decisões10/06/2024, 17:09
Conclusos para decisão10/06/2024, 16:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 19/04/2024 23:59.20/04/2024, 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 19/04/2024 23:59.20/04/2024, 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 19/04/2024 23:59.20/04/2024, 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 19/04/2024 23:59.20/04/2024, 01:03
Juntada de Petição de petição19/04/2024, 18:43
Decorrido prazo de LUANA BERNARDES VIEIRA em 12/04/2024 23:59.13/04/2024, 01:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRUGGER BORGES em 12/04/2024 23:59.13/04/2024, 01:03
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.13/04/2024, 01:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.13/04/2024, 01:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 04:19
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 04:19
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 04:19
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 04:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 04:18
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 04:18
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 04:18
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 04:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:22
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:22
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:22
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:21
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:21
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:21
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:19
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:19
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:19
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:19
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:18
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:18
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:18
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:18
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:58
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:48
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:29
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:29
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:29
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:29
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:29
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:29
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 02:29
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 01:34
Juntada de Petição de comunicações05/04/2024, 14:19
Juntada de Petição de petição03/04/2024, 10:12
Decorrido prazo de PATRICIA SAZES MEDEIROS em 02/04/2024 23:59.03/04/2024, 03:33
Decorrido prazo de PATRICIA SAZES MEDEIROS em 02/04/2024 23:59.03/04/2024, 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA SAZES MEDEIROS em 02/04/2024 23:59.03/04/2024, 03:27
Decorrido prazo de PATRICIA SAZES MEDEIROS em 02/04/2024 23:59.03/04/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:19
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:19
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:19
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:19
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:19
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:19
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:18
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:11
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:11
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:11
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:11
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:11
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:11
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 19:11
Expedição de Outros documentos.02/04/2024, 11:19
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 09:30 Divisão de Precatórios.02/04/2024, 11:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 03:27
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 03:27
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 03:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 03:08
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 03:08
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 03:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 02:25
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 02:25
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 02:25
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 01:11
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 01:11
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 01:11
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 09:30 Divisão de Precatórios.01/04/2024, 16:47
Expedição de Outros documentos.01/04/2024, 16:45
Expedição de Outros documentos.01/04/2024, 16:45
Proferido despacho de mero expediente01/04/2024, 16:11
Conclusos para despacho01/04/2024, 14:29
Juntada de Petição de petição01/04/2024, 14:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.25/03/2024, 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/202425/03/2024, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO, MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA, MARIA GORETE ALVES DA COSTA, LAURA MEDEIROS DA SILVA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS, PATRICIA SAZES MEDEIROS registrado(a) civilmente como PATRICIA SAZES MEDEIROS, ELIZANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA, JOAO PAULO BRUGG
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0824058-20.2023.8.20.9500 (Sequestro Campo Redondo)22/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.21/03/2024, 11:29
Proferido despacho de mero expediente20/03/2024, 22:16
Conclusos para despacho20/03/2024, 16:58
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:39
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:39
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:35
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:35
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:33
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 04:26
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:55
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:55
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:55
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:55
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:55
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:55
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:48
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:48
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:48
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 02:48
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:50
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:50
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:50
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:50
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:50
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:50
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:33
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:28
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 00:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 00:46
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 00:46
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 00:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 00:46
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 00:46
Juntada de Petição de petição24/01/2024, 15:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.23/01/2024, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/202423/01/2024, 01:58
Expedição de Outros documentos.04/01/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO, MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA, MARIA GORETE ALVES DA COSTA, LAURA MEDEIROS DA SILVA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS, PATRICIA SAZES MEDEIROS registrado(a) civilmente como PATRICIA SAZES MEDEIROS, ELIZANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA, JOAO PAULO BRUGG
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0824058-20.2023.8.20.9500 (Sequestro Campo Redondo)04/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.03/01/2024, 13:29
Outras Decisões28/12/2023, 21:57
Conclusos para decisão28/12/2023, 18:46
Juntada de outros documentos28/12/2023, 18:45
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 18/12/2023 23:59.19/12/2023, 00:39
Juntada de Petição de petição30/11/2023, 14:24
Publicado Intimação em 30/11/2023.30/11/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/202330/11/2023, 01:44
Juntada de Petição de petição29/11/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO, MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA, MARIA GORETE ALVES DA COSTA, LAURA MEDEIROS DA SILVA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS, PATRICIA SAZES MEDEIROS registrado(a) civilmente como PATRICIA SAZES MEDEIROS, ELIZANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA, JOAO PAULO BRUGG
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0824058-20.2023.8.20.9500 (Sequestro Campo Redondo)29/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição28/11/2023, 18:56
Expedição de Outros documentos.28/11/2023, 11:37
Juntada de Petição de petição17/11/2023, 15:26
Proferido despacho de mero expediente17/11/2023, 12:32
Juntada de outros documentos25/10/2023, 20:40
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 24/10/2023 23:59.25/10/2023, 00:18
Conclusos para despacho20/10/2023, 09:54
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.10/10/2023, 03:36
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 09/10/2023 23:59.10/10/2023, 03:36
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 09/10/2023 23:59.10/10/2023, 03:36
Decorrido prazo de MARIA GORETE ALVES DA COSTA em 09/10/2023 23:59.10/10/2023, 00:30
Decorrido prazo de MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO em 09/10/2023 23:59.10/10/2023, 00:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.10/10/2023, 00:30
Juntada de Petição de comunicações09/10/2023, 15:10
Juntada de ofício05/10/2023, 15:42
Publicado Intimação em 04/10/2023.05/10/2023, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/202305/10/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MARIA TANIA DE OLIVEIRA TARGINO, MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA, MARIA GORETE ALVES DA COSTA, LAURA MEDEIROS DA SILVA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS, PATRICIA SAZES MEDEIROS registrado(a) civilmente como PATRICIA SAZES MEDEIROS, ELIZANGELA QUEIROZ MOURA DE SOUZA
REQUERIDO: MUNICI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0824058-20.2023.8.20.9500 (Sequestro Campo Redondo)03/10/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).02/10/2023, 11:11
Expedição de Outros documentos.02/10/2023, 11:11
Outras Decisões29/09/2023, 15:05
Juntada de outros documentos28/09/2023, 20:34
Conclusos para despacho28/09/2023, 11:01
Distribuído por sorteio28/09/2023, 10:55