Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/04/2018
Valor da Causa
R$ 222.186,75
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/06/2025, 12:58
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 12:58
Expedição de Certidão.
18/06/2025, 12:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/06/2025, 12:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/05/2025 23:59.
21/05/2025, 00:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2024.
06/12/2024, 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/12/2024, 13:06
Publicado Intimação em 22/11/2023.
27/11/2024, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
27/11/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805803-77.2018.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: JOSE GURGEL GUERRA NETO Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora. Intimado para indicar bens passíveis de penhora, pertencentes a parte executada, sob pena de suspensão, o exequente se manteve inert
05/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/03/2024, 10:51
Conclusos para despacho
22/03/2024, 18:08
Expedição de Certidão.
26/01/2024, 01:03
Documentos
Decisão
•26/03/2024, 10:51
Despacho
•17/11/2023, 14:24
21/05/2025, 00:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2024.
06/12/2024, 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/12/2024, 13:06
Publicado Intimação em 22/11/2023.
27/11/2024, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
27/11/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805803-77.2018.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: JOSE GURGEL GUERRA NETO Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora. Intimado para indicar bens passíveis de penhora, pertencentes a parte executada, sob pena de suspensão, o exequente se manteve inert
05/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/03/2024, 10:51
Conclusos para despacho
22/03/2024, 18:08
Expedição de Certidão.
26/01/2024, 01:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 01:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 01:53
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805803-77.2018.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: JOSE GURGEL GUERRA NETO Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a devolução da Carta Precatória ID 104590219, bem como indicar bens passíveis de penhora, pertencentes ao patrimônio do executado, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
21/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 08:51
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2023, 14:24
Conclusos para despacho
17/11/2023, 07:18
Juntada de certidão
17/11/2023, 07:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
24/08/2023, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0805803-77.2018.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: JOSE GURGEL GUERRA NETO Despacho (em correição) Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo
23/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 09:38
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2023, 16:35
Conclusos para despacho
08/08/2023, 13:29
Juntada de ofício
04/08/2023, 11:17
Juntada de certidão
26/07/2023, 09:49
Expedição de Carta precatória.
29/06/2023, 12:47
Expedição de Outros documentos.
18/05/2023, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 13:33
Conclusos para despacho
02/05/2023, 09:47
Juntada de certidão
02/05/2023, 09:46
Publicado Intimação em 13/02/2023.
21/03/2023, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
21/03/2023, 18:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 01:16
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 17:37
Juntada de certidão
23/02/2023, 08:32
Juntada de certidão
23/02/2023, 08:26
Juntada de comprovante de inscrição no serasajud
10/02/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Polo passivo:, JOSE GURGEL GUERRA NETO CPF: 222.064.264-04 Decisão
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0805803-77.2018.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Advogados do(a)
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pela Banco do Brasil S.A. em desfavor de José Gurgel Guerra Neto, objeti
10/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/02/2023, 12:28
Juntada de Petição de petição
05/02/2023, 13:58
Outras Decisões
31/01/2023, 16:05
Conclusos para despacho
17/01/2023, 11:12
Juntada de Petição de petição
19/12/2022, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2022, 13:04
Conclusos para despacho
14/11/2022, 13:10
Juntada de certidão
14/09/2022, 17:10
Juntada de Petição de petição
26/08/2022, 15:49
Juntada de certidão
09/08/2022, 18:59
Juntada de certidão
05/08/2022, 14:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/07/2022 23:59.
05/07/2022, 03:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/07/2022 23:59.
05/07/2022, 03:27
Decorrido prazo de JOSE GURGEL GUERRA NETO em 30/06/2022 23:59.
02/07/2022, 02:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/06/2022, 09:28
Juntada de Petição de diligência
22/06/2022, 09:28
Expedição de Mandado.
15/06/2022, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2022, 18:34
Conclusos para despacho
18/01/2022, 14:19
Juntada de Petição de petição
27/12/2021, 10:39
Juntada de certidão
16/11/2021, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2021, 15:00
Conclusos para decisão
05/08/2021, 10:02
Juntada de Petição de petição
23/07/2021, 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/04/2021, 07:44
Expedição de Outros documentos.
26/04/2021, 07:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/04/2021, 11:30
Conclusos para despacho
23/03/2021, 16:28
Expedição de Certidão.
23/03/2021, 16:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/02/2021 23:59:59.
27/02/2021, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/02/2021, 02:07
Expedição de Outros documentos.
01/02/2021, 02:07
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2021, 18:33
Conclusos para despacho
29/10/2020, 14:19
Expedição de Certidão.
29/10/2020, 14:18
Juntada de Petição de petição
10/12/2019, 16:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/10/2019, 10:43
Expedição de Outros documentos.
25/10/2019, 10:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
24/10/2019, 16:05
Conclusos para despacho
18/10/2019, 09:36
Expedição de Certidão.
18/10/2019, 09:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/09/2019 23:59:59.
27/09/2019, 05:44
Juntada de Petição de petição
17/09/2019, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/08/2019, 09:00
Expedição de Outros documentos.
19/08/2019, 09:00
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2019, 16:03
Conclusos para despacho
08/07/2019, 14:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/06/2019 23:59:59.
06/06/2019, 02:17
Juntada de Petição de petição
05/06/2019, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/05/2019, 15:13
Expedição de Outros documentos.
27/05/2019, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2019, 19:26
Conclusos para despacho
14/05/2019, 13:26
Juntada de certidão
14/05/2019, 13:25
Juntada de termo
26/03/2019, 10:56
Expedição de Outros documentos.
10/01/2019, 12:35
Expedição de Carta precatória.
19/12/2018, 10:19
Juntada de Petição de petição
07/12/2018, 14:13
Juntada de certidão
27/11/2018, 11:29
Juntada de certidão
22/11/2018, 09:46
Juntada de Petição de petição
19/11/2018, 08:46
Juntada de certidão
08/11/2018, 10:26
Juntada de certidão
05/10/2018, 11:18
Juntada de certidão
12/09/2018, 10:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/09/2018 23:59:59.
12/09/2018, 03:21
Juntada de certidão
06/09/2018, 08:47
Expedição de Outros documentos.
16/08/2018, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/08/2018, 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/07/2018, 09:09
Juntada de Petição de petição
05/07/2018, 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/06/2018, 11:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/05/2018 23:59:59.