Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0800348-67.2020.8.20.5137 - TJRN | JusConsulta
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Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/03/2020
Valor da Causa
R$ 7.880,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Campo Grande
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Vara Única
2° Grau · TJRN · Apelação Cível · Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
2° Grau · TJRN · Apelação Cível · Gabinete do Desembargador Claudio Santos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de documento de comprovação
15/04/2026, 10:48
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 10:47
Publicado Intimação em 21/01/2026.
30/01/2026, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
30/01/2026, 16:34
Juntada de Petição de comunicações
20/01/2026, 10:09
Expedição de Outros documentos.
19/01/2026, 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/07/2025, 08:25
Conclusos para decisão
30/05/2025, 07:54
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 08:37
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
17/05/2025, 11:56
Publicado Intimação em 16/05/2025.
16/05/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
16/05/2025, 01:07
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 11:39
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 11:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAU em 06/05/2025.
14/05/2025, 11:38
Ver todas as movimentações (90)
Todas as movimentações
(90)
Juntada de documento de comprovação
15/04/2026, 10:48
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 10:47
Publicado Intimação em 21/01/2026.
30/01/2026, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
30/01/2026, 16:34
Juntada de Petição de comunicações
20/01/2026, 10:09
Expedição de Outros documentos.
19/01/2026, 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/07/2025, 08:25
Conclusos para decisão
30/05/2025, 07:54
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 08:37
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
17/05/2025, 11:56
Publicado Intimação em 16/05/2025.
16/05/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
16/05/2025, 01:07
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 11:39
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 11:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAU em 06/05/2025.
14/05/2025, 11:38
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 18:09
Juntada de certidão
15/04/2025, 14:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
06/03/2025, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
06/03/2025, 04:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
28/02/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
28/02/2025, 00:29
Juntada de Petição de comunicações
26/02/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: LUIZ VENANCIO DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARAU ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, procedo a lavratura do presente Ato Ordinatório, que assim determina: INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. Sem prejuízo do ato acima, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: (84) 3673-9995 (WhatsApp) - E-mail:
[email protected]
Processo nº 0800348-67.2020.8.20.5137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte demandada para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. Publique-se. Campo Grande/RN, 21 de fevereiro de 2025. ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: LUIZ VENANCIO DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARAU ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, procedo a lavratura do presente Ato Ordinatório, que assim determina: INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. Sem prejuízo do ato acima, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: (84) 3673-9995 (WhatsApp) - E-mail:
[email protected]
Processo nº 0800348-67.2020.8.20.5137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte demandada para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. Publique-se. Campo Grande/RN, 21 de fevereiro de 2025. ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 07:38
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 07:37
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 07:37
Juntada de ofício
04/02/2025, 17:08
Juntada de certidão
13/12/2024, 10:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
14/10/2024, 16:53
Conclusos para despacho
15/07/2024, 08:44
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 09:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAU em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 01:41
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 22:54
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 16:52
Recebidos os autos
15/03/2024, 09:32
Juntada de decisão
15/03/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800348-67.2020.8.20.5137 Polo ativo LUIZ VENANCIO DA SILVA Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Polo passivo MUNICIPIO DE PARAU Advogado(s): EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PARAÚ. ALEGADA INADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA UTILIZADOS. INOCORRÊNCIA. CÁLCULOS ELABORADO
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800348-67.2020.8.20.5137, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 04-12-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800348-67.2020.8.20.5137, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 04-12-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência
14/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
01/11/2023, 13:49
Expedição de Certidão.
01/11/2023, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
23/10/2023, 10:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
23/10/2023, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
23/10/2023, 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
19/10/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 E-mail:
[email protected]
Processo nº 0800348-67.2020.8.20.5137 ATO ORDINATÓRIO Certifico em razão do meu ofício, que foi interposto Recurso de Apelação pela parte demandada, estando tempestivo. Dou fé. 1. INTIME-SE o(a) recorrido(a) para, em 15 (quinze) dias, querendo, contrarrazoar o rec
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 10:17
Ato ordinatório praticado
11/10/2023, 10:15
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
22/08/2023, 15:23
Juntada de Petição de comunicações
02/08/2023, 19:10
Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 12:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
02/08/2023, 12:35
Conclusos para julgamento
17/07/2023, 08:12
Expedição de Certidão.
12/07/2023, 14:54
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
23/06/2023, 15:17
Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 11:58
Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
21/06/2023, 11:12
Juntada de cálculo
21/06/2023, 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
23/05/2023, 12:47
Expedição de Certidão.
23/05/2023, 12:45
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 20:24
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 07:52
Ato ordinatório praticado
11/05/2023, 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
11/05/2023, 03:51
Juntada de certidão
11/05/2023, 03:50
Juntada de certidão
27/04/2023, 10:06
Juntada de certidão
13/01/2023, 13:35
Juntada de certidão
25/08/2022, 11:38
Juntada de Petição de petição
21/07/2021, 16:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
11/08/2020, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2020, 16:59
Conclusos para julgamento
04/08/2020, 16:22
Juntada de Petição de petição
31/07/2020, 21:23
Expedição de Outros documentos.
29/07/2020, 09:27
Ato ordinatório praticado
29/07/2020, 09:26
Juntada de Petição de petição
28/07/2020, 12:07
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 23:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
02/06/2020, 11:34
Expedição de Outros documentos.
16/05/2020, 14:31
Juntada de Petição de petição
08/05/2020, 17:32
Expedição de Outros documentos.
07/04/2020, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2020, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2020, 15:01
Outras Decisões
25/03/2020, 15:01
Conclusos para despacho
11/03/2020, 14:39
Distribuído por sorteio
11/03/2020, 14:39
Documentos
Decisão
•
18/07/2025, 08:25
Ato Ordinatório
•
14/05/2025, 11:39
Ato Ordinatório
•
21/02/2025, 07:37
Decisão
•
14/10/2024, 16:53
Acórdão
•
13/12/2023, 17:57
Decisão
•
08/11/2023, 17:19
Ato Ordinatório
•
11/10/2023, 10:15
Decisão
•
02/08/2023, 12:35
Ato Ordinatório
•
21/06/2023, 11:58
Ato Ordinatório
•
11/05/2023, 07:51
Despacho
•
10/08/2020, 16:59
Ato Ordinatório
•
29/07/2020, 09:26
Execução / Cumprimento de Sentença
•
02/06/2020, 11:34
Documento de Identificação
•
02/06/2020, 11:34
Despacho
•
25/03/2020, 15:16
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Decisão
•
18/07/2025, 08:25
Ato Ordinatório
•
14/05/2025, 11:39
Ato Ordinatório
•
21/02/2025, 07:37
Decisão
•
14/10/2024, 16:53
Acórdão
•
13/12/2023, 17:57
Decisão
•
08/11/2023, 17:19
Ato Ordinatório
•
11/10/2023, 10:15
Decisão
•
02/08/2023, 12:35
Ato Ordinatório
•
21/06/2023, 11:58
Ato Ordinatório
•
11/05/2023, 07:51
Despacho
•
10/08/2020, 16:59
Ato Ordinatório
•
29/07/2020, 09:26
Execução / Cumprimento de Sentença
•
02/06/2020, 11:34
Documento de Identificação
•
02/06/2020, 11:34
Despacho
•
25/03/2020, 15:16
Petição Inicial
•
11/03/2020, 14:39
Documento de Comprovação
•
11/03/2020, 14:39
Documento de Comprovação
•
11/03/2020, 14:39