Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ANA PAULA DE OLIVEIRA
Executado: Município de Lagoa de Pedras/RN Sentença I – Relatório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0000682-44.2011.8.20.0128
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por ANA PAULA DE OLIVEIRA, em face do Município de Lagoa de Pedras/RN, todos qualificados nos autos. O pagamento integral da dívida foi feito pela parte executada, através de bloqueio SISBAJUD e o alvará expedido pelo SISCONDJ. É o relatório. Fundamento e decido. II – Fundamentação. O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil preceitua: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" (negrito e grifos nossos) Sendo assim, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução. III – Dispositivo.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Dou esta por publicada. Intimem-se. Tendo em vista que não há interesse recursal, a sentença surtirá efeito imediato, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Santo Antônio, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito