Voltar para busca
0822282-09.2022.8.20.5106
MonitóriaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 38.137,53
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO GUARANI LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-56
A DE JESUS DINIZ
CNPJ 26.***.***.0001-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 11:18Juntada de termo
27/03/2023, 11:18Publicado Sentença em 14/02/2023.
20/03/2023, 12:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
20/03/2023, 12:28Transitado em Julgado em 16/03/2023
20/03/2023, 09:56Juntada de Petição de comunicações
06/03/2023, 15:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO GUARANI LTDA Advogado: ARIANE LIRA DO CARMO - OAB/RN 15774 Parte ré: A DE JESUS DINIZ S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822282-09.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA Parte
13/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/02/2023, 08:27Extinto o processo por desistência
31/01/2023, 13:39Conclusos para julgamento
31/01/2023, 12:19Juntada de Petição de petição
09/12/2022, 08:55Publicado Intimação em 29/11/2022.
04/12/2022, 02:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
04/12/2022, 02:17Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 17:35Expedição de Outros documentos.
25/11/2022, 09:13Documentos
Sentença
•10/02/2023, 08:27
Sentença
•31/01/2023, 13:39
Despacho
•08/11/2022, 10:36