Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 149.612,36
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
06/02/2026, 18:01
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 08:50
Transitado em Julgado em 11/03/2025
12/03/2025, 11:18
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:28
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 01:28
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 11:58
Juntada de Petição de comunicações
18/02/2025, 17:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
13/02/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: COISA FINA EXTRA LTDA - ME, ROSA DE LOURDES TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO, JOAO MARIA MOREIRA DE AZEVEDO SENTENÇA PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de(a) COISA FINA EXTRA LTDA - ME e outros (2), igualmente qualificada. No ID. 142127683, a exequente informou que o acordo homologado foi integralmente solvido. É o sucinto relatório. Decido. A execução é fixada no interesse primordial do credor, com direito dentro da máxima amplitude de disposição. Contudo, em tendo havido solvência da dívida, a hipótese é de extinção com mérito, art. 924, II, do CPC.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0859268-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, ante a satisfação da obrigação, DECLARO o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas remanescentes. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
12/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 15:49
Decorrido prazo de PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 04:44
Decorrido prazo de PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 01:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/02/2025, 15:23
Conclusos para julgamento
07/02/2025, 17:57
Documentos
Sentença
•10/02/2025, 15:23
Despacho
•21/01/2025, 21:32
11/03/2025, 01:28
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 11:58
Juntada de Petição de comunicações
18/02/2025, 17:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
13/02/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: COISA FINA EXTRA LTDA - ME, ROSA DE LOURDES TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO, JOAO MARIA MOREIRA DE AZEVEDO SENTENÇA PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de(a) COISA FINA EXTRA LTDA - ME e outros (2), igualmente qualificada. No ID. 142127683, a exequente informou que o acordo homologado foi integralmente solvido. É o sucinto relatório. Decido. A execução é fixada no interesse primordial do credor, com direito dentro da máxima amplitude de disposição. Contudo, em tendo havido solvência da dívida, a hipótese é de extinção com mérito, art. 924, II, do CPC.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0859268-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, ante a satisfação da obrigação, DECLARO o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas remanescentes. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
12/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 15:49
Decorrido prazo de PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 04:44
Decorrido prazo de PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 01:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/02/2025, 15:23
Conclusos para julgamento
07/02/2025, 17:57
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 18:51
Publicado Intimação em 24/01/2025.
24/01/2025, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
24/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: COISA FINA EXTRA LTDA - ME, ROSA DE LOURDES TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO, JOAO MARIA MOREIRA DE AZEVEDO DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0859268-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, ante o exaurimento do prazo de parcelamento convencionado por credor e devedor no acordo celebrado e homologado por este Juízo. Ao revés, em descumprido os termos da avença, dentro do prazo acima, o credor deverá requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
23/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 05:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/01/2025, 05:45
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 21:32
Conclusos para decisão
21/01/2025, 18:05
Publicado Intimação em 21/02/2024.
06/12/2024, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
06/12/2024, 17:06
Publicado Intimação em 18/03/2024.
06/12/2024, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
06/12/2024, 04:19
Transitado em Julgado em 18/04/2024
15/05/2024, 12:08
Juntada de diligência
13/05/2024, 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/05/2024, 13:01
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 05:42
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 15:41
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: COISA FINA EXTRA LTDA - ME, ROSA DE LOURDES TRINDADE MOREIRA
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0859268-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 10:10
Homologada a Transação
14/03/2024, 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
14/03/2024, 08:29
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 18:12
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 18:02
Conclusos para decisão
13/03/2024, 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/03/2024, 13:31
Conclusos para despacho
27/02/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: COISA FINA EXTRA LTDA - ME, ROSA DE LOURDES TRINDADE MOREIRA D
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0859268-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/02/2024, 10:53
Juntada de diligência
19/02/2024, 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/02/2024, 10:13
Juntada de diligência
19/02/2024, 10:13
Juntada de certidão
08/02/2024, 18:24
Expedição de Mandado.
18/12/2023, 13:05
Expedição de Mandado.
18/12/2023, 13:05
Expedição de Mandado.
18/12/2023, 13:05
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 02:41
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 20:39
Publicado Intimação em 25/10/2023.
26/10/2023, 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
26/10/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: COISA FINA EXTRA LTDA - ME, ROSA DE LOURDES TRINDADE MOREIRA
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0859268-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)