Execução de Título Extrajudicial 0803979-96.2021.8.20.5100 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 40.993,53
Órgão julgador
3ª Vara da Comarca de Assu
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 3ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
11/05/2026, 13:45
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 17:09
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 12:18
Conclusos para despacho
06/04/2026, 11:25
Expedição de Certidão.
28/03/2026, 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:10
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 10:36
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 11:13
Decorrido prazo de DELCI SIMAO DE OLIVEIRA 75037289491 em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:11
Publicado Intimação em 23/02/2026.
23/02/2026, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
23/02/2026, 16:16
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 15:50
Processo Reativado
19/02/2026, 14:38
Ver todas as movimentações (131)
Todas as movimentações
(131)
Conclusos para decisão
11/05/2026, 13:45
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 17:09
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 12:18
Conclusos para despacho
06/04/2026, 11:25
Expedição de Certidão.
28/03/2026, 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:10
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 10:36
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 11:13
Decorrido prazo de DELCI SIMAO DE OLIVEIRA 75037289491 em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:11
Publicado Intimação em 23/02/2026.
23/02/2026, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
23/02/2026, 16:16
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 15:50
Processo Reativado
19/02/2026, 14:38
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 13:05
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 13:05
Arquivado Definitivamente
19/01/2026, 11:32
Processo Reativado
16/01/2026, 12:04
Juntada de certidão
13/01/2026, 14:14
Arquivado Definitivamente
25/11/2025, 13:40
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 13:38
Transitado em Julgado em 12/11/2025
25/11/2025, 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:07
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 19:16
Publicado Intimação em 13/10/2025.
13/10/2025, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
13/10/2025, 02:17
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 17:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/10/2025, 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/10/2025, 15:31
Conclusos para decisão
07/10/2025, 11:32
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 23:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/06/2025, 12:48
Conclusos para decisão
16/06/2025, 20:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2025.
16/06/2025, 20:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:09
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
22/05/2025, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 01:50
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 09:19
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 09:19
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 01:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
22/04/2025, 05:29
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 13:44
Outras Decisões
14/04/2025, 13:39
Conclusos para despacho
20/02/2025, 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/02/2025.
20/02/2025, 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 01:47
Publicado Intimação em 17/12/2024.
17/12/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
17/12/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: DELCI SIMAO DE OLIVEIRA 75037289491 e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à Impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337). AÇU/RN, Data do Sistema. RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803979-96.2021.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
06/12/2024, 17:47
Publicado Intimação em 24/05/2024.
06/12/2024, 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
04/12/2024, 23:58
Publicado Intimação em 17/10/2024.
04/12/2024, 23:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:35
Juntada de Petição de petição incidental
08/11/2024, 14:31
Juntada de certidão
23/10/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: DELCI SIMAO DE OLIVEIRA 75037289491 e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão de ID 133557749 (CONSULTA SISBAJUD) e da impugnação à penhora (133151103). AÇU/RN, data do sistema. VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803979-96.2021.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/10/2024, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2024, 10:30
Juntada de certidão
14/10/2024, 15:57
Conclusos para decisão
14/10/2024, 13:16
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 11:18
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 15:05
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 17:14
Expedição de Certidão.
18/06/2024, 07:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 07:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0803979-96.2021.8.20.5100. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: DELCI SIMAO DE OLIVEIRA 75037289491, DELCI SIMAO DE OLIVEIRA, DELSON SIMAO DE OLIVEIRA, JANETE PINTO DE OLIVEIRA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Trata-se de Execução Extrajudicial no qual a parte exequente requer a penhora de valores através do sistema SISBAJUD e RENAJUD. É o que importa expor. A penhora online requerida pelo exequente é cabível, tendo em vista que o art. 11 da Lei de Execuções Fiscais e o art. 835 do Código de Processo Civil elenca o dinheiro como o primeiro bem a ser penhorado. Além disso, a determinação dessa modalidade de penhora busca a efetividade da execução, estando expressamente autorizada no art. 854 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do valor correspondente a dívida. Com a planilha de atualização do débito, não tendo havido pagamento voluntário/indicação de bens pelo executado, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora on-line, devendo ser procedido ao bloqueio, transferência e penhora de dinheiro porventura encontrado em conta ou aplicação financeira do executado. A pesquisa só deverá ser realizada após a apresentação da planilha atualizada do débito. Por outro lado, não havendo êxito na penhora via SISBAJUD para total satisfação do débito, utilize-se o sistema RENAJUD, quanto à informação sobre veículos registrados no nome do executado e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação. Havendo penhora, proceda-se ao registro da mesma no RENAJUD. Em caso de resposta negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente a existência de bens penhoráveis. Após resposta do sistema SISBAJUD, publique-se e intimem-se. Defiro o pedido de habilitação do advogado constituído pelo município exequente. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. ASSÚ/RN, data registrada no sistema. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 12:11
Outras Decisões
21/05/2024, 17:55
Decorrido prazo de DELSON SIMAO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 06:01
Juntada de aviso de recebimento
10/01/2024, 14:54
Juntada de Petição de petição
02/01/2024, 15:43
Juntada de certidão
19/12/2023, 15:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
19/12/2023, 15:31
Desentranhado o documento
19/12/2023, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
19/12/2023, 10:36
Publicado Intimação em 19/12/2023.
19/12/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0803979-96.2021.8.20.5100. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: DELCI SIMAO DE OLIVEIRA 75037289491, DELCI SIMAO DE OLIVEIRA, DELSON SIMAO DE OLIVEIRA, JANETE PINTO DE OLIVEIRA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de D S DE O
18/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/12/2023, 06:25
Outras Decisões
14/12/2023, 18:01
Conclusos para decisão
09/12/2023, 12:03
Conclusos para decisão
17/11/2023, 08:03
Expedição de Certidão.
14/11/2023, 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 18:33
Publicado Intimação em 25/10/2023.
25/10/2023, 18:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0803979-96.2021.8.20.5100. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: DELCI SIMAO DE OLIVEIRA 75037289491, DELCI SIMAO DE OLIVEIRA, DELSON SIMAO DE OLIVEIRA, JANETE PINTO DE OLIVEIRA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BAN
24/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 12:21
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2023, 12:18
Decorrido prazo de JANETE PINTO DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 12:11
Decorrido prazo de DELSON SIMAO DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 12:11
Decorrido prazo de DELCI SIMAO DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 12:11
Conclusos para despacho
03/07/2023, 11:37
Juntada de certidão
23/06/2023, 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/06/2023, 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/06/2023, 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/06/2023, 09:39
Juntada de Petição de diligência
12/06/2023, 09:39
Expedição de Mandado.
04/05/2023, 13:22
Juntada de certidão
27/04/2023, 09:09
Juntada de certidão
17/04/2023, 13:21
Juntada de certidão
17/04/2023, 13:10
Juntada de documento de comprovação
07/03/2023, 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/10/2022, 10:27
Conclusos para despacho
26/07/2022, 12:47
Juntada de Petição de petição
19/07/2022, 10:18
Publicado Intimação em 07/07/2022.
07/07/2022, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
06/07/2022, 07:43
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 08:10
Ato ordinatório praticado
05/07/2022, 08:09
Decorrido prazo de executados em 03/05/2022.
04/07/2022, 22:43
Decorrido prazo de JANETE PINTO DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
18/05/2022, 21:10
Decorrido prazo de DELSON SIMAO DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
18/05/2022, 21:10
Decorrido prazo de DELCI SIMAO DE OLIVEIRA 75037289491 em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 12:27
Decorrido prazo de DELCI SIMAO DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/04/2022, 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/04/2022, 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/04/2022, 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/04/2022, 08:27
Juntada de Petição de certidão
29/04/2022, 08:27
Expedição de Mandado.
09/02/2022, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2022, 18:28
Conclusos para despacho
21/12/2021, 16:57
Distribuído por sorteio
21/12/2021, 16:56
Documentos
Despacho
•
22/04/2026, 17:09
Sentença
•
08/10/2025, 15:31
Decisão
•
17/06/2025, 12:48
Decisão
•
14/04/2025, 13:39
Despacho
•
15/10/2024, 10:30
Decisão
•
21/05/2024, 17:55
Decisão
•
14/12/2023, 18:01
Despacho
•
23/10/2023, 12:18
Decisão
•
27/10/2022, 10:27
Ato Ordinatório
•
05/07/2022, 08:09
Despacho
•
11/01/2022, 18:28