Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível REMESSA NECESSÁRIA PROCESSO Nº: 0000523-64.2007.8.20.0121 REMETENTE: 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba ENTRE PARTE: Município de Macaíba. ENTRE PARTE: Posto Distrito Industrial Ltda. RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Ao apreciar os autos, observo que o Ministério Público, mediante petição junto ao Id. 25790794, pugnou pela intimação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB de Macaíba/RN, para que preste as informações necessárias sobre a real origem e destinação do bem em discussão nos autos. No caso, por se tratar, os presentes autos, a respeito de uma reintegração de posse sobre um possível bem público de uso comum do povo, e, tomando-se por consideração ainda que, em diligência anterior, o Primeiro Ofício de Notas de Macaíba ressaltou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB de Macaíba/RN -, seria o órgão competente para trazer aos autos tal informação. Desta forma, com base no artigo 938, § 3º do Código de processo Civil, em atenção ao pedido efetuado pelo Ministério Público, determino que a Secretaria Judiciária promova a intimação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB de Macaíba/RN, para fins de informar, no prazo de 15 dias, se o bem em discussão nos autos - Rua n° XV, encravada entre as quadras R e P, do Loteamento Planície de Potengi - é bem público ou não. Após, retornem os autos conclusos a este Gabinete. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10