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0002901-51.2011.8.20.0121
Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2011
Valor da Causa
R$ 2.121,88
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Macaíba
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MACAIBA
CNPJ 08.***.***.0001-00
MACAIBA GABINETE PREFEITO
ADAUTO EVANGELISTA NETO
DENISE DE ANDRADE SIMOES
CPF 030.***.***-26
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 09:47Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 14:32Expedição de Certidão.
05/07/2023, 13:49Expedição de Certidão.
26/06/2023, 14:20Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 11:16Expedição de Certidão.
24/03/2023, 21:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
15/03/2023, 17:12Publicado Intimação em 14/02/2023.
15/03/2023, 17:12Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002901-51.2011.8.20.0121. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MACAÍBA EXECUTADO: DENISE DE ANDRADE SIMÕES DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando encontrar bens da parte executada nos sistemas judiciais SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em virtude de não ter havido a quitação da dívida de forma espontânea. Como meio de satisfação do crédito, previu o legislador a possibilidade de penhora dos bens d
13/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/02/2023, 14:16Determinado o bloqueio/penhora on line
10/02/2023, 15:37Conclusos para despacho
24/10/2022, 11:41Expedição de Certidão.
24/10/2022, 11:41Juntada de Petição de petição
12/08/2022, 10:24Publicado Intimação em 26/07/2022.
26/07/2022, 05:51Documentos
Decisão
•31/08/2025, 19:54
Despacho
•23/05/2025, 10:24
Ato Ordinatório
•08/04/2025, 14:30
Ato Ordinatório
•14/03/2024, 09:47
Decisão
•10/02/2023, 15:37
Ato Ordinatório
•22/07/2022, 12:41